Resolução nº 569, DE 13 DE MARÇO DE 2006.
ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 93 DA RESOLUÇÃO Nº 225, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1994, QUE CONTÉM O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PASSOS.
Faço saber que o Povo de Passos, por intermédio de seus representantes, aprovou e eu, com fulcro no art. 73, inciso XXIV, alínea a, do Regimento Interno da Câmara Municipal, promulgo a presente Resolução:
Art. 1º. O art. 93 da Resolução nº 225, de 29 de novembro de 1994, que contém o Regimento Interno da Câmara Municipal de Passos, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 93. O Vereador pode, como membro efetivo, fazer parte de até três comissões permanentes.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Passos, em 13 de março de 2006. JOSÉ ROBERTO BERNARDES Presidente ALEXANDRE DE ALMEIDA1º Secretário