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  • 05/01/2006

    Número: 2531

     
     
    LEI Nº 2.531, DE 05 DE JANEIRO DE 2006
     
    Estima a receita e fixa a despesa do Município de Passos para o exercício financeiro de 2006 e dá outras providências.
     
    O Povo de Passos, através de seus representantes aprovou e eu, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
     
    TÍTULO I
     
    DAS DISPOSIÇÕES COMUNS
     
    Art. 1º Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Passos para o exercício financeiro de 2006, compreendendo o orçamento fiscal referente aos poderes do Município, seus Órgãos e Fundos, mediante execução regida pela transparência e publicidade, pela eficiência, pela gestão participativa, pelo atendimento às diretrizes, programas, objetivos, metas e ações previstas no Plano Plurianual, pela devida prestação de contas e pela estrita observância da Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000.
     
     
    TÍTULO II
     
    DO ORÇAMENTO FISCAL
     
    CAPÍTULO I
     
    DA ESTIMATIVA DA RECEITA
     
    Seção Única
     
    Da Receita Total
     
    Art. 2º A Receita Orçamentária, que decorrerá da arrecadação de tributos próprios ou transferidos e demais receitas correntes e de capital, previstas na legislação tributária vigente, de acordo com os quadros anexos a esta Lei, é estimada em R$ 88.100.575,36 (Oitenta e oito milhões, cem mil, quinhentos e setenta e cinco reais e trinta e seis centavos).
     
    CAPÍTULO II
    DA FIXAÇÃO DA DESPESA
     
    Seção Única
    Da Despesa Total
     
    Art. 3º As despesas do Orçamento Fiscal, no mesmo valor da Receita, é fixada em R$ 88.100.575,36 (Oitenta e oito milhões, cem mil, quinhentos e setenta e cinco reais e trinta e seis centavos).
     
    CAPÍTULO III
    DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES
     
    Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a:
     
    I – abrir Créditos Suplementares destinados a reforço de dotações orçamentárias até o limite de 30% (trinta por cento) do orçamento aprovado por esta lei, obedecida as disposições do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64 e utilizando-se dos recursos estabelecidos nos incisos III e IV desta mesma Lei Federal;
    II – realizar operações de crédito por antecipação de receita, com a finalidade de manter o equilíbrio orçamentário-financeiro do Município, observados os preceitos legais aplicáveis à matéria, até o limite de 15% (Quinze por cento) das receitas estimadas nesta Lei;
    III – a abrir Créditos Suplementares às dotações do orçamento para o exercício de 2006, podendo para tanto, utilizar o superávit financeiro verificado no exercício anterior, e;
    IV – proceder a realocação de recursos consignados nas dotações orçamentárias de pessoal e encargos sociais, por meio de crédito adicional suplementar, para preservar a apropriação do gastos nos centros de custo das unidades administrativas.
     
    § 1º (vetado);
     
    § 2º (vetado);
     
    § 3º (vetado);
     
    § 4º O limite autorizado no Inciso I deste artigo não será onerado, quando o crédito se destinar a atender ao pagamento de despesas com Pessoal e Encargos Sociais, mediante a utilização de recursos oriundos da anulação de dotações consignadas ao mesmo grupo de despesas, desde que seja mantido o valor total aprovado para esse grupo de despesas no âmbito de cada Poder.
     
    TÍTULO III
    DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
     
    CAPÍTULO ÚNICO
     
    Art. 5º Para Fins de atendimento ao disposto no artigo 169, § 1º, inciso II da Constituição Federal, ficam autorizadas as concessões de vantagens e aumentos de remuneração previstos em lei, a criação de cargos, empregos e funções, alterações de estrutura de carreira e a contratação de pessoal a qualquer título, mediante projeto de lei individual para cada objeto a ser aprovado pelo Poder Legislativo. 
     
    Art. 6º Até 30 dias após a publicação da Lei Orçamentária, o Poder Legislativo estabelecerá por ato próprio, os valores a serem repassados mensalmente pelo Poder Executivo.
    Parágrafo único. Não estabelecida à programação no “caput”, a entrega de recursos financeiros a Câmara Municipal, para atender ao disposto do inciso III do §2º do art. 29 A da Constituição Federal será realizada na proporção de 1/12 (um doze avos) do total da despesa destinada ao Poder Legislativo, até o dia 20 de cada mês.
     
     Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado a utilizar para fins orçamentários e contábeis, as novas denominações de unidades de governo decorrentes de alterações legalmente aprovadas após a elaboração desta Lei.
     
    Art. 8º Fica ainda autorizado a assinar os anexos da presente Lei, o Secretário Municipal de Planejamento e o Diretor do Departamento de Orçamento, respectivamente.
     
    Art. 9º (vetado);
     
    § 1º (vetado).
     
    § 2º (vetado).
     
    Art. 10. Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2006.
    Prefeitura Municipal de Passos, aos 5 de janeiro de 2006.
     
     
    ATAÍDE VILELA
    Prefeito Municipal
     
     
    LUIZ CARLOS DE LIMA REIS
    Secretário Municipal de Planejamento
     

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