LEI Nº 2.544, DE 31 DE MARÇO DE 2006
Autoriza o Município de Passos a transferir recurso financeiro à Santa Casa de Misericórdia de Passos, e dá outras providências.
O Povo de Passos, através de seus representantes aprovou, e eu, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município de Passos autorizado a transferir recurso financeiro proveniente do IAC (Incentivo de Adesão e Contratualização), no valor de R$ 640.459,22 (seiscentos e quarenta mil, quatrocentos e cinqüenta e nove reais e vinte e dois centavos) à Santa Casa de Misericórdia de Passos, referente ao Programa Federal de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos no Sistema Único de Saúde – SUS, bem como outros recursos de mesma natureza que venham a ser transferido para o Fundo Municipal de Saúde.
Art. 2º As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, consignada no corrente exercício financeiro, no orçamento da Secretaria Municipal de Saúdeclassificada sob o código: 02.06.01-10.302.0142.1.031-3.3.50.41.
Art. 3º Para recebimento do recurso financeiro de que trata esta Lei, deverá a Santa Casa de Misericórdia de Passos, apresentar os seguintes documentos:
I – Cópia autenticada do Estatuto Social, devidamente registrado em cartório;
II – inscrição do ato constitutivo;
III – Cópia autenticada da Ata de eleição do dirigente, que confira poder de representatividade ao titular da entidade beneficiada;
IV – Cópias autenticadas do CPF e RG do dirigente;
V - Certidão Negativa de débito para com Receita Federal, Estadual e Municipal;
VI - Certidão Dívida Ativa da União;
VII – Certidão Negativa de débito para com a Previdência Social (INSS);
VIII - Certidão Negativa de débito para com o FGTS;
IX – CNPJ;
X – Inscrição Estadual, (se houver).
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Passos (MG), aos 31 de março de 2006.
ATAÍDE VILELA
Prefeito Municipal
MARCELO MESSIAS DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Saúde