LEI Nº 2.543, DE 31 DE MARÇO DE 2006
Abre Crédito Adicional Especial ao Orçamento Vigente no valor de R$ 640.459,22, aponta recurso e dá outras providências.
O Povo de Passos, através de seus representantes aprovou, e eu, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial ao orçamento vigente no valor de R$ 640.459,22 (seiscentos e quarenta mil, quatrocentos e cinqüenta e nove reais, vinte e dois centavos), destinado à Santa Casa de Misericórdia de Passos, atendendo a seguinte dotação orçamentária:
02 – Prefeitura Municipal de Passos
06 – Secretaria Municipal de Saúde
01 – Secretaria
10 – Saúde
302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial
0142– Saúde Integral Para Todos
1.031 - Recursos Financeiros a Instituições Filantrópicas
3.3.50.41– Contribuições .......................................................................... R$ 640.459,22
Total Geral .......................................................................................... R$ 640.459,22
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º, decorrerão da anulação parcial das seguintes dotações do orçamento vigente:
02 – Prefeitura Municipal de Passos
06 – Secretaria Municipal de Saúde
01 - Secretaria
10 – Saúde
301 – Atenção Básica
0142 – Saúde Integral Para Todos
2.174 – Manutenção das Atividades do SAMU 192
3.1.90.04 – Contratação por Tempo Determinado........................................R$ 430.000,00
3.1.90.13 – Obrigações Patronais................................................................R$ 80.000,00
3.3.90.30 – Material de Consumo................................................................R$ 130.459,22
Total Geral ....................................................................................... R$ 640.459,22
Art. 3º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a suplementar o crédito a que se refere o art.1º, no caso de futuros repasses do Programa Federal de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos no Sistema Único de Saúde – SUS, bem como por conta de rendimentos originários de aplicações financeiras.
Art. 4º O disposto nesta Lei, enquanto ação governamental, não causa impacto orçamentário-financeiro, uma vez que a fonte de custeio das mesmas decorrerão da anulação de outra despesa já contemplada no orçamento corrente, bem como os recursos financeiros estão creditados em conta bancária do Fundo Municipal de Saúde, provindo de repasse específico da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Passos (MG), aos 31 de março de 2006.
ATAÍDE VILELA
Prefeito Municipal
LUIZ CARLOS DE LIMA REIS
Secretário Municipal de Planejamento