LEI Nº 2.532, DE 5 DE JANEIRO DE 2006
Dispõe sobre a alteração do art. 1º da Lei Municipal nº 2.433, de 25 de novembro de 2004.
O Povo de Passos, através de seus representantes aprovou, e eu, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei Municipal nº 2.433, de 25 de novembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica criado o Centro Municipal de Educação Infantil Múcio de Alencar Viana, localizado na Rua Turquesa, 1.660 – Bairro Aclimação, no Município de Passos”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Passos, aos 5 de janeiro de 2006.
ATAÍDE VILELA
Prefeito Municipal
MARIA DE JESUS NUNES OLIVEIRA BERNARDES
Secretária Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer