LEI Nº 2.527, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2005
Altera o anexo de metas e prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2006 e dá outras providências.
O Povo do Município de Passos, através de seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º As Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2006, aprovada pela Lei nº 2.471, de 21 de julho de 2005, passa a incorporar as alterações constantes desta Lei.
Art. 2º Fica incluído, no Anexo de Metas e Prioridades da Lei nº 2.471, de 2005, os programas constantes do Anexo I a esta Lei.
Art. 3º Ficam excluídos, no Anexo de Metas e Prioridades da Lei nº 2.471, de 2005, os programas constantes do Anexo II a esta Lei.
Art. 4º Ficam incluídas, nos programas constantes do Anexo de Metas e Prioridades da Lei nº 2.471, de 2005, as ações na forma do Anexo III a esta Lei.
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a ajustar as ações, no que tange ao produto, unidade de medida e meta fiscais, constantes da Lei de Diretrizes Orçamentárias, a fim de compatibiliza-los com a estrutura do Plano Plurianual 2006/2009.
Art. 6º Fica incluída no Anexo de METAS E PRIORIDADES:
PROGRAMAS E AÇÕES PRODUTO UNIDADE DE MEDIDA METAS
1010000 – Poder Legislativo
Programa: 01/0001 – Ação Legislativa
Objetivo do Programa: Aperfeiçoamento da infra estrutura interna e melhoria das condições de trabalho dos servidores e agentes políticos, sendo elo de ligação com a sociedade, a seguinte redação:
“Aumento da Remuneração dos Servidores servidores unidade fixa”.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Passos, aos 20 de dezembro de 2005.
ATAÍDE VILELA
Prefeito Municipal
LUIZ CARLOS DE LIMA REIS
Secretário Municipal de Planejamento