Art. 1º - Fica denominado de Dr. Natanael Machado o Distrito Industrial I, localizado nas margens da Rodovia Deputado Humberto de Almeida, sentido Passos São João Batista do Glória. Art. 2º - Está Lei entra em vigor na data de sua publicação. Passos, 16 de setembro de 2005. José Antonio de Freitas Campos Líder da Bancada do PMDB