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  • 21/11/2005

    Número: 2515

    DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE ÁREA DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL À UNIÃO, DESTINADA À CONSTRUÇÃO DO EDIFÍCIO-SEDE DA JUSTIÇA DO TRABALHO EM PASSOS - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO.

    Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a doar à UNIÃO, a área total de 1.451,60m² (um mil, quatrocentos e cinqüenta e um metros e sessenta centímetros quadrados), destinada à construção do Edifício-Sede da Justiça do Trabalho no Município de Passos - Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região que fará parte integrante do conjunto denominado “Cidade Judiciária de Passos”, cuja finalidade é processar e julgar ações oriundas da relação de trabalho, facilitando a inserção da comunidade no acesso irrestrito dos cidadãos ao atendimento da justiça. Art. 2º - A área mencionada no art. 1º, é localizada no Bairro Jardim Pinheiros, nesta cidade, cujos limites e confrontações são os seguintes: - Um lote de número 03, localizado à Rua Antonio José dos Santos, localizada no Jardim Pinheiros, de propriedade da Prefeitura Municipal de Passos, com 38,20 metros de frente; 38,00 metros do lado direito; 38,00 metros do lado esquerdo e 38,20 metros nos fundos; confrontando pela frente com a aludida rua, pelo lado direito com o lote 05, pelo lado esquerdo com o lote 01 e pelos fundos com os lotes 02 e 04, fechando assim o perímetro. Art. 3º - Correrão à conta da donatária as despesas com os custos dos emolumentos cartoriais, referentes à doação autorizada nesta Lei. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

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