Art.1º - Fica denominado, de Paulo Fernando Batista da Silva Santos (BÁ), a atual Quadra Municipal de Skate, localizada no complexo Poli Esportivo do Ginásio Elzo Calixto Mattar, e dá outras providencias. Art. 2º - Ficam revogadas as disposições em contrário. Art. 3º - A presente Lei entre em vigor na data de sua publicação.