Art. 1º - Fica denominado de Praça Geralda Rosa de Jesus a atual Praça situada na confluência das ruas João Paulo I, Rua Lampadosa, Rua Monfort, localizadas no Bairro Jardim Vila Rica. Art. 2º - Ficam revogadas as disposições em contrario. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação