Art. 1º - Fica fixado em 6,61 (seis inteiros e sessenta e um centésimo por cento) o percentual para revisão geral anual a ser aplicado aos subsídios dos vereadores, nos termos do art. 37, X, e art. 39, § 4º, ambos da Constituição da República Federativa do Brasil, e do art. 3º da Resolução nº 534, de 30 de setembro de 2004. Parágrafo único - A revisão geral corresponde ao período de um ano, compreendido entre 1º de maio de 2004 a 1º de maio de 2005, em conformidade com a data-base dos servidores municipais. Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação da presente Resolução correrão à conta de dotações específicas do orçamento vigente. Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data da presente publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2005.