Art. 1º - Fica instituída a Semana Municipal de Promoção da Saúde Bucal, no âmbito do Município de Passos, a ser realizada na segunda quinzena do mês de outubro de cada ano, coincidindo com o dia 25 de outubro, Dia Nacional do Cirurgião-Dentista. Art. 2º - A programação a ser desenvolvida na Semana compreenderá a realização de encontros, debates, campanhas educativas e outras atividades que visem a orientar e prevenir as doenças bucais da população Passense e será definida pela Secretaria Municipal de Saúde em conjunto com entidades representativas da classe odontológica. Art. 3º - Para a execução do disposto nesta Lei, o Poder Executivo poderá celebrar convênios com as entidades organizadas da sociedade civil, interessadas em participar das atividades da Semana. Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.