Art. 1º - Fica denominada de “SANTO ANÍBALI MARIA DI FRANCIA”, a atual rua CONEGO ANÍBALI MARIA DI FRANCIA, localizada no centro de Passos. Art. 2º - Ficam revogadas as disposições em contrário. Art. 3º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Passos, aos 09 dias do mês de maio de 2005.