Art. 1º O Parágrafo Primeiro, do Inciso V, do artigo 1º da Lei Municipal 1.778, de 20 de novembro de 1.991, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º ....................................................................... V - .............................................................................. Parágrafo Único: A declaração de cumprimento dos itens II (primeira parte), III e V será dada por Juiz de Direito da Localidade, Juiz de Paz, Promotor Publico e Delegado de Policia Civil. Art. 2º - Ficam revogadas as disposições em contrário. Art. 3º - A presente Lei entre em vigor na data da sua publicação.