Art. 1º. Fica autorizada a Câmara Municipal de Passos, por intermédio do presidente da Mesa Diretora, a devolver ao Poder Executivo as sobras orçamentárias do Poder Legislativo referentes a 2004, no montante de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais), antes do encerramento do presente exercício financeiro. Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.