Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a doar à UNIÃO, área total de 1.998,80 m2 (um mil, novecentos e noventa e oito metros e oitenta centímetros quadrados), destinada à construção do Edifício-Sede da Justiça Federal de Primeiro Grau em Minas Gerais, no Município de Passos e que fará parte integrante do conjunto denominado “Cidade Judiciária de Passos”, cuja finalidade é facilitar a inserção da Comunidade no acesso irrestrito de todos cidadãos ao atendimento da Justiça. Art. 2º - A Área mencionada no art. 1º, é localizada no Bairro Jardim Pinheiros, nesta cidade, cujos limites e confrontações são os seguintes: - Um terreno de número 01, localizado à Rua Benedita da Silveira Maia, de propriedade da Prefeitura Municipal de Passos, com 26,30 metros de frente; 76,00 metros do lado direito; 76,00 metros do lado esquerdo e 26,30 metros nos fundos; confrontando pela frente com a aludida rua, pelo lado direito com área do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, pelo esquerdo com o lote 02 e pelos fundos com a Rua Antonio José dos Santos, fechando assim o perímetro. Art. 3º - Correrão à conta da donatária as despesas com os custos dos emolumentos cartoriais, referentes a doação autorizada nesta Lei. Art. 4º - Este Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.