DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO PROFISSIONAL DOS TRABALHADORES NA CONSTRUÇÃO CIVIL DE PASSOS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
ART.1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação Profissional dos Trabalhadores na Construção Civil de Passos.
ART. 2º - Revogam-se as disposições em contrario.
ART. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.