A Câmara Municipal de Passos, através de seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei: Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a oferecer "Carne Suína" como opção de consumo na merenda escolar da rede Municipal de Ensino. Art. 2° - Ficam obrigadas as Secretarias Municipais de Saúde e Educação, a promover sistematicamente, campanhas educativas tratando da qualidade e beneficio da carne suína. Art. 3° - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrario.