Art. 1º. O subsídio mensal dos secretários municipais, para a legislatura compreendida entre os anos 2005 e 2008, é fixado em R$ 3.230,00 (três mil, duzentos e trinta reais). Art. 2º. As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotações específicas do Orçamento Municipal. Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.