ART.1º Fica isento do pagamento de taxa de inscrição em concurso público da Câmara Municipal de Passos o cidadão comprovadamente desempregado ¦§ 1º O candidato comprovará a condição de desempregado mediante a apresentação da Carteira de Trabalho e Previdência Social ou documento similar, no ato da inscrição. § 2º Constarão do edital do concurso as informações relativas à isenção da taxa de que trata esta lei e aos documentos exigidos para comprovação de desemprego. § 3º No caso da publicação do edital ter sido feita anteriormente à publicação desta Lei, as informações relativas à isenção da taxa e aos documentos exigidos para a comprovação de desemprego deverão ser publicadas na imprensa e no quadro de aviso da Câmara Municipal de Passos. ART.2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ART.3º Revogam-se as disposições em contrário.