O Povo de Passos através de seus representantes aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei : ART. 1º - A remuneração mensal do cargo de ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO SOCIAL criado pela Câmara Municipal através da Resolução Nº 344/99, de 10 de Maio de 1.999, é de R$590,00(quinhentos e noventa reais). ART. 2º - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias específicas de Despesas com Pessoal, do Poder Legislativo. ART. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário. ART. 4º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.