O Povo de Passos, através de seus representantes aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: ART.1º - Fica denominada de PRAÇA “DR.EDUARDO MOHALLEM “a praça situada na confluência da rua Itabira. ART.2º - Ficam revogadas as disposições em contrário. ART.3º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.