O Povo de Passos, através de seus representantes aprova, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: ART.1º - O inciso I, do art.1º, da Lei 1.897, de 06 de dezembro de 1993, passa a ter o seguinte teor: I - DEFICIENTE FÍSICO - a pessoa portadora de deficiências físicas que prejudiquem a sua capacidade de ambulação ativa, comprovada por junta médica. ART.2º - Ficam revogadas as disposições em contrário. ART.3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.