O Povo de Passos, através de seus representantes aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a participar do Consórcio Intermunicipal de Saúde contribuindo com até 1% (um por cento) do repasse do FPM (Fundo de Participação dos Municípios) que cabe ao Município. Art. 2º - Em decorrência do disposto no artigo 1º, fica o Banco do Brasil autorizado, através de Carta de Retenção, reter a cada decêndio a parcela determinada por Assembléia Geral deste Consórcio. Paráfrafo Único - O desligamento do Município não impedirá a retenção correspondente ao mês que este se verificar. Art. 3º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no orçamento de 1996 para fazer frente às despesas com a execução da presente lei. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.