Faço saber que o Povo de Passos, por intermédio de seus representantes, aprovou e eu, com fulcro no art. 71, inciso XXIV, alínea a, do Regimento Interno da Câmara Municipal, promulgo a presente resolução: Art. 1º. Os servidores lotados na Secretaria de Apoio Legislativo e Parlamentar da Câmara Municipal de Passos, nos termos dos arts. 12 e 14 da Resolução nº 520, de 18 de novembro de 2003, ficam obrigados a trabalhar durante as sessões ordinárias realizadas às segundas-feiras, das 19h às 23h, independentemente de convocação pelo superior hierárquico. Parágrafo único – A Câmara Municipal compensará o servidor pelo serviço extraordinário prestado nos termos do caput com uma folga semanal, a ser concedida em esquema de rodízio, entre as terças e sextas-feiras. Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Mesa da Câmara Municipal de Passos, aos 19 de abril de 2005.