Art. 1º - Fica autorizado a criação de Escola Municipal de Educação Infantil e Ensino Fundamental no Loteamento Jardim dos Ipês, Município de Passos. Art. 2º - O prédio destinado à Escola será construído em área urbana de 3.437,44 m² (três mil, quatrocentos e trinta e sete metros e quarenta e quatro centímetros quadrados), pertencente ao Patrimônio Público Municipal, localizada no loteamento Jardim dos Ipês, Quadra “E”, com as seguintes medidas e confrontações: 57,78 m + 2,11 m de frente; 59,87 m + 2,71 m de fundos; 52,16 m + 2,10 m + 2,70 m de lateral direita e 28,03 m +10,00 m + 25,00 m de lateral esquerda; confrontando pela frente com a Avenida Buenos Aires; fundos com a Rua 1 (um); lateral direita com a Rua Darcy de Paula Silveira e lateral esquerda com os lotes 174 e 178 da Quadra “E”. Art. 3º - As despesas decorrentes de sua construção correrão à conta da seguinte dotação do orçamento vigente: Educação Infantil - 02.07.12.356.0401.1029.4490.5102; Ensino fundamental - 02.07.12.361-0404.1028-4490.5102. Art. 4º - esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.