ART.1º Fica o Executivo Municipal autorizado a, mediante provocação da Empresa Morada do Verde Veículos Comercial Ltda, , promover a extinção da concessão de Direito Real de Uso autorizada pela Lei Municipal 2.264, de 05 de outubro de 2.001, incidente sobre o imóvel situado na Rodovia MG 050, sentido Passos / Furnas , com área total de 2.160m2 (dois mil, cento e sessenta metros quadrado) , medindo 36,00 metros de frente por igual medidas nos fundos , 60,00 metros de laterais, confrontando pela frente com a Rodovia MG 050, lateral direita com João Batista de Carvalho, lateral esquerda e fundos com Maria Bárbara e Haydee Oliveira do Nascimento, conforme croqui ,laudo de avaliação e memorial descritivo, que passam a fazer parte integrante desta lei. ART.2º Fica o Executivo Municipal autorizado a promover a alienação , mediante prévia avaliação e concorrência pública , do imóvel de que trata o artigo anterior. Parágrafo único No edital de alienação deverá constar a obrigação do licitante vencedor de indenizar ao anterior concessionário do imóvel pelas benfeitorias nele edificadas, no valor de avaliação promovida pela Administração Municipal e explícito no edital. ART.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ART.4º Revogam-se as disposições em contrário.