O Povo de Passos, através de seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, promulgo e sanciono a seguinte LEI: ART.1º - Ficam revogadas a bem do interesse público as Lei nºs: 1.151/74 de 15/10/74 e Lei 1.268/76 de 27/09/76. ART.2º - Ficam derrogadas os artigos 20, 47 e 63 da Lei Nº 1.722, de 21/12/79 e ainda todas as demais concessões de isenção de ISSQN, ITBI, como também de IPTU residencial, comercial e industrial instituídos por lei municipal, exceto aquelas instituídas a título de incentivo fiscal para implantação de atividades industriais e comerciais no Município. ART.3º - As revogações e derrogações de que trata esta lei produzirão seus efeitos de 1º de Janeiro de 1.998. ART.4º - Ficam revogadas as disposições em contrário. ART.5º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.