Art. 1º. O subsídio mensal do vereador da Câmara Municipal, para a legislatura compreendida entre os anos 2005 e 2008, é fixado em R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais). Art. 2º. O pagamento do respectivo subsídio ao agente político corresponderá à sua efetiva participação às reuniões em Plenário e/ou em Comissões, nos termos do disposto no Regimento Interno da Câmara Municipal de Passos. Art. 3º. Fica assegurado o direito à revisão geral anual dos subsídios dos vereadores, nos termos do art. 37, X, e 39, § 4º, da Constituição Federal. Art. 4º. As despesas decorrentes da presente resolução correrão por conta de dotações específicas do Orçamento Municipal. Art. 5º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.