O Povo de Passos, através de seus representantes aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art.1º - Ficam criados os seguintes cargos de provimento efetivo, para os serviços da Administração da Prefeitura Municipal de Passos: Número Denominação Nível Escolaridade Vencimento 07(sete) Supervisor Escolar Superior 507,58 03(três) Professor Ed.Física Superior 285,08 58(cinqüenta e oito) Professor 2º Grau/Magistério 300,30 03(três) Fiscal I 2º Grau Completo 421,71 Art.2º - As despesas decorrentes da aplicação da presente lei, correrão por conta de dotações específicas, consignadas no orçamento vigente. Art.3º - Ficam revogadas as disposições em contrário. Art.4º - A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.