A Câmara Municipal de Passos, por intermédio de seus representantes aprova, e eu, com fulcro no art.73, inciso XXIV, alínea a , do Regimento Interno desta Casa de Leis, promulgo a seguinte RESOLUÇÃO : ART.1º Fica criada a Biblioteca do Poder Legislativo de Passos, com sede na Câmara Municipal , situada à Av. Perimetral, nº 151, Bairro Coimbras, Passos (MG). ART.2º A Biblioteca será destinada ao Vereadores , servidores desta Casa, órgãos representativos de classe, partidos políticos e ao público em geral, especialmente aos estudantes da rede pública do Município. Parágrafo único Os usuários do serviço serão devidamente cadastrados pelos responsáveis pelo funcionamento da Biblioteca do Poder Legislativo. ART.3º A Biblioteca terá as seguintes atribuições , entre outras que eventualmente lhe forem conferidas posteriormente: I – Disponibilizar aos interessados o acesso ao acervo , composto , especialmente , de publicações doadas ou adquiridas pel a Câmara Municipla de Passos que tratam do Poder Legislativo e de suas funções constitucionais; II – Disponibilizar ao público acesso ao acervo fixo da Biblioteca , a ser composto por periódicos e similares; III – Disponibilizar gratuitamente ao público interessado o acesso a dois terminais ligados à Internet , a rede mundial de computadores , para acompanhamento do processo legislativo da Casa, pesquisa sobre legislação em geral e trabalhos escolares , acadêmicos e atividades afins; IV – Ter outras funções correlatas. ART.4º Fica , desde já autorizada , mediante resolução específica , a criação de dois cargos de auxiliar de biblioteca, cujos titulares serão encarregados do funcionamento do serviço criado. ART.5º O Poder Legislativo poderá aumentar os equipamentos – especialmente terminais de computadores e acervo – conforme haja necessidade e disponibilidade orçamentária. ART.6º A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.