Art.1º - O caput do art.20 da Resolução nº 520, de 18 de novembro de 2003, alterada pela Resolução nº 535, de 08 de novembro de 2004, passa a ter a seguinte redação: Art.20 - Todo vereador em exercício do mandato da Câmara Municipal de Passos poderá contar com um Assistente Parlamentar a seu serviço. Art.2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.