LEI N° 3.559, DE 05 DE AGOSTO DE 2020.
Institui o Programa de Aproveitamento de Madeira de Poda de Árvores.
O PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1ºFica instituído, no âmbito do Município de Passos-MG, o programa de aproveitamento de madeiras de podas de árvores.
Art. 2ºO programa instituído no art. 1° desta Lei prevê:
I – o aproveitamento do material, com o objetivo de gerar benefícios econômicos e ambientais para a cidade; e
II–a redução do desmatamento dentro do Município de Passos.
Art. 3ºCompete ao programa de aproveitamento de podas de árvores, de acordo com os seguintes objetivos:
I – transformar os resíduos de poda de árvores em combustível e lenha para serem utilizadas em forno de cerâmicas, olarias, pizzarias e lareiras, conforme as necessidades dos estabelecimentos comerciais;
II – o aproveitamento das madeiras em confecções de cabos de ferramentas e utensílio em geral, inclusive domésticos; e
III – a utilização das folhas e galhos finos para fabricação de adubos e o reaproveitamento em praças e jardins da cidade.
Art. 4ºO programa vai operar da seguinte forma:
I – existência de uma área com dimensões para implantações do programa, de acordo com a designação do Poder Executivo;
II – poderá celebrar convênios com Universidades, Escolas, ONGs (Organizações não-Governamentais), entidades relacionadas ao meio ambiente e iniciativa privada, para direcionar as pesquisas para o aprimoramento técnico e científico para o cumprimento do programa; e
III–poderão ser instalados em pontos da cidade,previamente determinados após os estudos.
Art. 5ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Passos, 05 de agosto de 2020.
CARLOS RENATO LIMA REIS
Prefeito Municipal
FERNANDO ANDRADEU ABREU
Procurador Geral do Município