LEI Nº 3.556, DE 30 DE JULHO DE 2020
Altera os dispositivos que menciona da Lei n° 3.154, de 19 de agosto de 2015, descaracteriza o uso de bem imóvel pertencente ao Município de Passos e autoriza a transferência de referido bem ao Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O § 2° do art. 2° da Lei n° 3.154, de 19 de agosto de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação :
“Art. 2° ...........................................................................
§ 2°. A construção da nova sede da Delegacia Regional de Policia Civil do Estado de Minas Gerais deverá ser concluída no prazo máximo de 10(dez) anos, contados da data da publicação desta Lei, sob pena de reversão ao patrimônio público.”
Art. 2° Permanecem inalterados os demais dispositivos Lei n° 3.154, de 19 de agosto de 2015.
Art. 3° A alteração constante do art.1° deverá ser averbada junto à matrícula do imóvel, no cartório competente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Passos (MG), aos 30 de julho de 2020.
CARLOS RENATO LIMA REIS
Prefeito Municipal
ULISSES DE ARAÚJO SILVA
Secretário Municipal
FERNANDO ANDRADE ABREU
Procurador Geral do Município