LEI Nº 3.555, DE 30 DE JULHO DE 2020
Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar ao Orçamento Fiscal do Município, em favor da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar ao Orçamento Fiscal do Município, em favor da Secretaria Municipal de Saúde, até o limite de R$589.819,00 (quinhentos e oitenta e nove mil e oitocentos e dezenove reais) para atender à seguinte programação:
02 - Prefeitura Municipal de Passos
06 - Secretaria Municipal de Saúde
01 - Fundo Municipal de Saúde
10 - Saúde
122 - Administração Geral
0.033 - Saúde no Tempo Certo
1. 297 - Enfrentamento da Emergência COVID19
4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente
Ficha:1362...................................................................................................................R$589.819,00
Fonte de recursos: 153.......Transferências de recursos do SUS - Bloco Investimentos na Rede de Serviços Públicos de Saúde
TOTAL.......................................................................................................................R$589.819,00
Art. 2º Constituirecurso ao crédito adicional suplementar autorizado no art. 1º desta lei, o excesso de arrecadação, no valor de R$589.819,00 (quinhentos e oitenta e nove mil e oitocentos e dezenove reais)obtido por meio de repasse pela União, conforme previsto na Portaria do Ministério da Saúde nº 1.195, de 8 de maio de 2020, em anexo, nos termos do artigo 43, §1º,
p
inciso II, e §3º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, combinado com a Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 3º A fim de compatibilizar a ação governamental mencionada no art. 1º desta Lei, com o orçamento vigente e Plano Plurianual 2018-2021, fica admitido nos termos do art. 16 da Lei nº 3.292, de 2017 a alteração do Programa Governamental: 0.033 - Saúde no Tempo Certo.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Passos (MG), aos 30 de julho de 2020.
CARLOS RENATO LIMA REIS
Prefeito Municipal
ULISSES DE ARAÚJO SILVA
Secretário Municipal
FERNANDO ANDRADE ABREU
Procurador Geral do Município