LEI Nº 3.552, DE 27 DE JULHO DE 2020
Autoriza a abertura de crédito adicional especial ao Orçamento Fiscal do Município, em favor da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Rendae dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficao Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial ao Orçamento Fiscal do Município, em favor da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Renda, até o limite de R$204.000,00 (duzentos e quatro mil reais) para atender à seguinte programação:
02 - Prefeitura Municipal de Passos
10- Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Renda
01- Fundo Municipal de Assistência de Social
08- Assistência Social
243- Assistência à Criança e ao Adolescente
0025 - Crianças e Adolescentes com Direitos Garantidos
2.174- Manter abrigo municipal da criança e adolescente
3.3.50.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Ficha: xxxx- .....................................................................................R$204.000,00
Fonte de recursos: 100.......Recursos ordinários
TOTAL.............................................................................................R$204.000,00
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotaçõesorçamentárias consignadas no orçamento vigente, conforme indicado abaixo:
I - 02 - Prefeitura Municipal de Passos
10- Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Renda
01- Fundo Municipal de Assistência de Social
08- Assistência Social
243- Assistência à Criança e ao Adolescente
0025 - Crianças e Adolescentes com Direitos Garantidos
2.174- Manter abrigo municipal da criança e adolescente
3.1.90.04 - Contratação por tempo determinado
Ficha: 928 - ......................................................................................R$159.000,00
Fonte de recursos: 100.......Recursos ordinários
3.3.90.30 - Material de Consumo
Ficha: 929 - .......................................................................... .............R$15.000,00
Fonte de recursos: 100.......Recursos ordinários
II - 02 - Prefeitura Municipal de Passos
10- Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Renda
01- Fundo Municipal de Assistência de Social
08- Assistência Social
243- Assistência à Criança e ao Adolescente
0025 - Crianças e Adolescentes com Direitos Garantidos
2.176 - Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora
3.3.90.48 - Outros auxílios financeiro a pessoas físicas
Ficha: 940 - ....................................................................................R$30.000,00
Fonte de recursos: 100.......Recursos ordinários
TOTAL.........................................................................................R$204.000,00
Art. 3º Fica o Chefe do Executivo autorizado a realizar suplementações até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) na dotação orçamentária criada no art. 1º desta Lei, nos termos do art. 43, da Lei Federal nº. 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 4º A fim de compatibilizar a ação governamental mencionada no art. 1º desta Lei, com o orçamento vigente e Plano Plurianual 2018-2021, fica admitido nos termos do art. 16 da Lei nº 3.292, de 2017 a alteração do Programa Governamental: 0.025 - Crianças e Adolescentes com Direitos Garantidos.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Passos (MG),aos 27 de julho de 2020.
CARLOS RENATO LIMA REIS
Prefeito Municipal
ULISSES DE ARAÚJO SILVA
Secretário Municipal de Planejamento
FERNANDO ANDRADE ABREU
Procurador Geral do Município