CARGO / FUNÇÃO
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QUANTITATIVO
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HABILITAÇÃO
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ATRIBUIÇÕES
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SITUAÇÃO ANTIGA PI (424) E PII (77) – Lei Complementar nº 052, 12 de maio de 2015.
SITUAÇÃO NOVA, §1º do art. 10:
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA
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501 (quinhentos e e um)
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Para atuação na Educação Infantil e anos iniciais e finais do Ensino Fundamental:
formação em nível médio, modalidade Normal, ou graduação em Pedagogia e/ou
formação em nível superior, em curso de licenciatura em área específica de acordo com a sua atuação
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1 - Descrição sintética: compreende os Cargos que se destinam à regência de classe de educação infantil, ensino fundamental anos iniciais, educação especial e alfabetização de jovens e adultos, bem como à execução de trabalhos relativos à implementação das grades curriculares específicas.
2 - Atribuições típicas:
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participar da elaboração da proposta pedagógica de sua unidade escolar;
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cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica de sua unidade escolar;
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elaborar programas e planos de aula, relacionando e confeccionando material didático a ser utilizado, em articulação com a equipe de orientação pedagógica;
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elaborar e confeccionar, em articulação com a equipe de orientação pedagógica, material destinado à divulgação do pensamento, da arte e do saber, nos termos da Constituição Federal, Art. 206, II;
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elaborar e confeccionar, em articulação com a equipe de orientação pedagógica, material destinado aa conscientização dos alunos para preservação do patrimônio artístico, histórico, cultural e ambiental do país, estado e município;
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ministrar aulas, repassando aos alunos os conteúdos definidos nos planos de aula;
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orientar os alunos na formulação e implementação de projetos de pesquisa quanto ao seu formato e à seleção, leitura e utilização de textos literários e didáticos indispensáveis ao seu desenvolvimento;
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elaborar e aplicar testes, provas e outros instrumentos usuais de avaliação para verificação do aproveitamento dos alunos e da eficácia dos métodos adotados;
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controlar e avaliar o rendimento escolar dos alunos;
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estabelecer estratégias de recuperação paralela para alunos de menor rendimento;
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elaborar e encaminhar os relatórios das atividades desenvolvidas à direção ou à coordenação da unidade escolar em que está lotado;
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colaborar na organização das atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade;
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participar de reuniões com pais e com outros profissionais de ensino;
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participar e/ou organizar reuniões, cursos, debates, seminários e grupos de trabalho buscando o aperfeiçoamento, atualização e a capacitação profissional bem como a qualidade do ensino, no âmbito de sua atuação;
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participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento e à avaliação do processo ensino-aprendizagem e ao seu desenvolvimento profissional;
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participar de projetos de inclusão escolar, reforço de aprendizagem ou correção de problemas junto dos alunos da rede municipal de ensino;
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participar de projetos de conscientização das famílias para a necessidade de matrícula e frequência escolar das crianças do Município;
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participar do censo, da chamada e da efetivação das matrículas escolares para a rede municipal de ensino;
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realizar pesquisas na área de educação;
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participar e/ou organizar festividades, feiras, e outros eventos destinados a divulgar a arte, a ciência e a cultura local e nacional, no âmbito de sua atuação;
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participar e/ou organizar eventos destinados a comemorar datas significativas nacionais, estaduais e municipais, no âmbito de sua atuação;
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participar de reuniões, grupos de trabalho e/ou outras ações destinadas a assegurar o pleno desenvolvimento da criança e do adolescente, a proteção integral aos seus direitos, o seu preparo para o exercício da cidadania e a sua qualificação para o trabalho;
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prestar assistência e suporte, quando couber, aos órgãos encarregados do cumprimento do Estatuto da Criança e do Adolescente;
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executar outras atribuições afins.
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PROFESSOR DE PRIMEIRA INFÂNICA
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74 (setenta e quatro)
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Para atuação na Educação Infantil: formação em nível médio, modalidade Normal, ou graduação em Pedagogia.
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1 - Descrição sintética: Compreende os cargos que se destinam para atuação na educação infantil, para assistir crianças de zero a três anos e onze meses nas Unidades de Educação Infantil, bem como a execução de trabalhos relativos à implementação das grades curriculares especificas.
2 - Atribuições típicas:
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Promover as práticas de cuidado e de educação na perspectiva da integração dos aspectos físicos, emocionais, afetivos, cognitivo/linguísticos e sociais da criança;
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Cuidar da higiene das crianças para assegurar-lhes asseios e boa apresentação;
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Servir merendas e refeições às crianças auxiliando-as quando necessário;
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Ter competência polivalente, trabalhando com conteúdos de naturezas diversas que abrangem desde cuidados básicos essenciais até conhecimentos específicos provenientes das diversas áreas do conhecimento;
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Assegurar que bebês e crianças sejam atendidos em suas necessidades de saúde tais como nutrição, higiene, descanso, movimentação e proteção, dedicando atenção especial a elas durante o período de acolhimento inicial (adaptação) e em momentos peculiares de sua vida;
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Encaminhar a seus superiores os casos de crianças vítimas de violência e maus-tratos;
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Possibilitar que bebês e crianças possam exercer a autonomia permitida por seu estágio de desenvolvimento;
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Auxiliar bebês e crianças nas atividades que não podem realizar sozinhos, estimulando sua progressiva autonomia;
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Alternar brincadeiras de livre escolha das crianças com aquelas propostas por elas ou eles, bem como intercalar: momentos mais agitados com outros mais calmos, atividades ao ar livre com as desenvolvidas em salas de aula e as desenvolvidas individualmente com as realizadas em grupos;
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Planejar e organizar atividades nas quais bebês e crianças desenvolvam a imaginação, a curiosidade e a capacidade de expressão em suas múltiplas linguagens (linguagem dos gestos, do corpo, plástica, verbal, musical, escrita, virtual e matemática), diversificação de atividades, escolhas e companheiros de interação;
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Possibilitar que os bebês e crianças expressam com tranquilidade sentimentos, desejos, pensamentos e necessidades;
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Realizar atividades nas quais bebês e crianças sejam desafiados a ampliar seus conhecimentos sobre todos os aspectos holísticos das ciências, da tecnologia, da cultura, da sociedade, da escola, do aprendizado, da autodeterminação, da autoconcientização e dos valores de igualdade e solidariedade;
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Criar condições favoráveis à construção do autoconceito e da identidade pela criança em um ambiente e valorizar a diversidade estética e cultural própria da população brasileira;
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Intervir para assegurar que bebês e crianças possam movimentar-se em espaços amplos diariamente; intervir para assegurar que bebês e crianças tenham opções de atividades e brincadeiras que correspondem aos interesses e às diferentes faixas etárias;
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Garantir oportunidades iguais a meninos e meninas, sem discriminação de etnia, opção religiosa ou das crianças com necessidades educacionais especiais;
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Valorizar atitudes de cooperação, tolerância recíproca e respeito à diversidade e orientar contra discriminação do gênero, etnia, opção religiosa ou às crianças com necessidades educacionais especiais permitindo às crianças aprender a viver em coletividade;
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Elaborar e/ou receber informações sobre a proposta pedagógica da instituição de Educação Infantil antes de nela começar a trabalhar, adequando a postura de trabalho às diretrizes educacionais da escola;
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Desenvolver atividades mútuas de compreensão e respeito a solicitações, sugestões e reclamações;
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Promover e/ou participar de encontros coletivos periódicos, em especial as duas horas semanais de estudos;
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Ter a responsabilidade de respeitar as regras estabelecidas nas instituições às quais estão vinculados;
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Participar ativamente da implementação da proposta de formação regular e continuada promovidas pela Secretaria Municipal de Ensino ou pelas instituições escolares nas quais trabalham e desenvolver outras atribuições pertinentes à sala de aula;
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Colaborar na organização das atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade;
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Participar de reuniões com os pais e com outros profissionais de ensino;
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Participar de projetos de inclusão escolar;
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Participar de projetos de conscientização das famílias para necessidade da matrícula e frequência escolar das crianças da instituição escolar a qual está vinculada;
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Participar e/ou organizar comemorações festivas, e outros eventos destinados a divulgar a arte, a ciência e a cultura local, no âmbito de sua atuação;
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Participar e/ou organizar eventos destinados a comemorar datas significativas nacionais, estaduais e municipais;
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Receber e entregar as crianças aos seus respectivos responsáveis;
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Manter a ordem na sala de aula, com reordenação constante das atividades e ambientação adequada;
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Cuidar da limpeza dos materiais de uso contínuo em sala de aula;
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Acompanhar, avaliar e registrar desenvolvimentos individual das crianças sob sua responsabilidade;
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Responsabilizar-se pela guarda e cuidados básicos de pertences individuais de seus alunos no período em estiver trabalhando;
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Participar de reuniões, grupos de trabalho e/ou outras ações destinadas assegurar o pleno desenvolvimento dos bebês e das crianças, a proteção integral aos seus direitos, o seu preparo para cidadania; e
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Executar outras atribuições afins, pertinentes ao trabalho com as crianças e ao espaço escolar.
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PEDAGOGO
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37
(trinta e sete)
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Para atuação em atividades de suporte pedagógico: formação em nível superior em curso de Pedagogia
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1 - Descrição sintética: compreende os Cargos que se destinam a planejar, coordenar, executar, avaliar e orientar trabalhos pedagógicos para garantir a qualidade do processo educacional; assegurar a regularidade da articulação das unidades escolares do Município com os demais órgãos educacionais; conduzir o aconselhamento vocacional, integrando escola, família e comunidade, objetivando solucionar ou suprir dificuldades e deficiências apresentadas pelo aluno e possibilitar seu desenvolvimento, com atuação nas seguintes áreas:
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Administração Escolar;
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Orientação Pedagógica;
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Orientação Educacional e
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Supervisão Educacional.
2 - Atribuições típicas:
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orientar o corpo docente no desenvolvimento de suas atividades profissionais, através de assessoria técnico-pedagógica;
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colaborar na elaboração de grades curriculares, adaptação de programas e organização de calendário escolar;
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elaborar, avaliar e selecionar material didático a ser utilizado nas unidades escolares;
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avaliar o trabalho pedagógico das unidades educacionais, a fim de propor soluções que visem tornar o ensino mais eficiente;
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participar da elaboração e/ou orientar a confecção de material destinado à divulgação do pensamento, da arte e do saber, nos termos da Constituição Federal, Art. 206, II;
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participar da elaboração e/ou orientar a confecção de material destinado aa conscientização dos alunos para preservação do patrimônio artístico, histórico, cultural e ambiental do país, estado e município;
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orientar e supervisionar a aplicação de métodos, técnicas e procedimentos didáticos, bem como a execução dos planos e programas estabelecidos;
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elaborar programas de habilitação e aperfeiçoamento dos recursos humanos na área de ensino e, uma vez aprovados, orientar, coordenar e controlar sua implantação;
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participar de reuniões com pais, professores e demais profissionais de ensino;
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colaborar na busca e seleção de materiais didáticos indispensáveis à realização dos planos de ensino, juntamente com a direção das escolas;
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promover conferências, debates e sessões sobre temas pedagógicos, visando o aperfeiçoamento e a reformulação das técnicas aplicadas;
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avaliar o processo ensino-aprendizagem, examinando relatórios ou participando de conselhos de Classe para aferir a eficácia dos métodos de ensino empregados e providenciar as reformulações adequadas;
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orientar e aconselhar os educandos, individualmente ou em grupo, tendo em vista o desenvolvimento integral e harmônico de sua personalidade;
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implantar sistemas de sondagem de interesses, aptidões e habilidades dos educandos;
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participar do processo de composição, caracterização e acompanhamento das Classes, buscando o desenvolvimento do currículo adequado às necessidades e às possibilidades do educando;
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participar do processo de avaliação e recuperação dos educandos;
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proporcionar às escolas os recursos técnicos de orientação educacional, possibilitando aos educandos a melhor utilização possível de seus recursos individuais;
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estudar e orientar o acompanhamento individual dos casos críticos identificados no processo de orientação, mantendo informados os pais e atualizados os respectivos registros;
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elaborar, orientar a aplicação ou aplicar testes e questionários;
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promover a integração escola-família-comunidade, organizando reuniões com pais, professores e demais profissionais de ensino;
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proceder à avaliação e ao diagnóstico da criança, valendo-se de jogos, exercícios pedagógicos e outros recursos específicos, a fim de descobrir potencialidades e detectar áreas defasadas do educando para definir e desenvolver o atendimento adequado;
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proceder à leitura do prontuário do aluno (anamnese), verificando e analisando os dados e informações relacionados, para possibilitar melhor conhecimento e entendimento dos problemas e dificuldades por ele apresentados;
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prestar atendimento pedagógico ao aluno, através de desenho livre, exercícios psicomotores, blocos lógicos, além de outras técnicas especializadas, a fim de promover seu desenvolvimento;
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preparar material pedagógico, confeccionando jogos com material de sucata, elaborando textos e adaptando recursos didáticos, para aplicar no atendimento específico da criança;
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participar de discussão e estudos de caso, debatendo com outros profissionais problemas e situações apresentados, trocando informações técnicas, visando à prestação de um atendimento amplo e consistente ao aluno;
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manter contato com os pais, orientando-os e explicando os objetivos do trabalho desenvolvido junto à criança, para que colaborem e participem adequadamente do seu desenvolvimento;
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elaborar relatórios sobre o aluno e o atendimento prestado, relacionando todos os dados e informações, resultados e conclusões, a fim de registrar as etapas do trabalho desenvolvido e o resultado obtido;
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elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas e entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento ou aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;
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participar das atividades administrativas de controle e de apoio referentes à sua área de atuação;
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participar e/ou organizar reuniões, cursos, debates, seminários e grupos de trabalho buscando o aperfeiçoamento, atualização e a capacitação profissional bem como a qualidade do ensino, no âmbito de sua atuação;
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participar e/ou organizar festividades, feiras, e outros eventos destinados a divulgar a arte, a ciência e a cultura local e nacional, no âmbito de sua atuação;
-
participar e/ou organizar eventos destinados a comemorar datas significativas nacionais, estaduais e municipais, no âmbito de sua atuação;
-
participar e/ou organizar reuniões, grupos de trabalho e/ou outras ações destinadas a assegurar o pleno desenvolvimento da criança e do adolescente, a proteção integral aos seus direitos, o seu preparo para o exercício da cidadania e a sua qualificação para o trabalho;
-
prestar assistência e suporte, quando couber, aos órgãos encarregados do cumprimento do Estatuto da Criança e do Adolescente;
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participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento do pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;
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participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho;
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executar outras atribuições afins.
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PSICOPEDAGOGO
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4(quatro)
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Para atuação em atividades de educação especial: formação em nível superior em curso de Pedagogia ou Licenciatura em área específica, acrescida de pós-graduação lato sensu em Psicopedagogia
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1 - Descrição sintética: Compreende os cargos que se destinam a atuar em todas as escolas da rede municipal e no CAE - Centro de Atendimento Especializado de Passos, implementar, avaliar, coordenar e planejar para melhor atender as necessidades dos aluno da Rede Municipal de Passos, acompanhando e avaliando os processos educacionais.
2 - Atribuições típicas:
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Realizar diagnóstico e intervenção das dificuldades de aprendizagem dos estudantes encaminhados pelas escolas, creches e órgãos públicos;
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Orientar e acompanhar pais e professores na condução das ações propostas aos estudantes com dificuldades de aprendizagem, adequando-a e avaliando-a periodicamente;
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Atuar preventivamente de forma a garantir que a escola seja um espaço de aprendizagem para todos;
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Avaliar as relações vinculares relativas a: professor/aluno; aluno/aluno/; família/escola, fomentando as interações interpessoais para intervir nos processos do ensinar e aprender;
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Enfatizar a importância de que o planejamento deve contemplar conceitos e conteúdos estruturantes, com significado relevante e que levem a uma aprendizagem significativa, elaborando as bases para um trabalho de orientação do aluno na construção de seu projeto de vida, com clareza de raciocínio e equilíbrio de acordo com os valores atitudinais e procedimentais;
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Identificar a metodologia do professor no processo de aprendizagem do aluno e intervir, caso necessário, para torná-lo mais adequado.
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Assessorar os docentes nos casos de dificuldades de aprendizagem por parte do aluno.
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Encaminhar, quando necessário, os casos de dificuldades de aprendizagem para atendimento com especialistas em centros especializados;
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Mediar a relação entre profissionais especializados e escola nos processos terapêuticos;
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Participar de reuniões da escola com as famílias dos alunos colaborando na discussão de temas importantes para a melhoria do crescimento de todos que estão ligados àquela instituição;
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Atender, se necessário, funcionários da escola que possam necessitar de uma orientação quanto ao desempenho de suas funções no trato com os alunos.
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Identificar alunos com produções escolares inadequadas à sua faixa etária, nos âmbitos cognitivo e social e fazer as orientações e encaminhamentos necessários;
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Realizar, em parceria com a coordenação e direção, encontros com pais e professores para discutirem e planejarem mecanismos de intervenção que favoreçam o processo de aprendizagem da comunidade envolvida;
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Realizar avaliação diagnóstica com o objetivo de levantar as necessidades e prioridades no processo ensino/aprendizagem;
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Avaliar a dinâmica das instituições quanto ao seu funcionamento e organização, verificando se os seus planos de ação atendem às suas necessidades e se estão em articulação com o projeto político – educacional do sistema de ensino do qual faz parte;
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Considerar as características das regiões ou instituições quanto ao seu contexto sócio-econômico-cultural, ao desenvolver o planejamento, organização e controle de estratégias para se atingir as metas propostas de qualidade nos processos do ensinar e do aprender;
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Criar meios para o diálogo entre a comunidade, família, corpo docente, discente e administrativo, para debaterem as questões ligadas ao saber, aos conflitos e à tomada de decisões importantes para a fluidez do processo de aprendizagem e a qualidade profissional e relacional dos seus membros;
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Interpretar as leis que regem a relação ensino-aprendizagem, entendendo que a escola promove a inserção do sujeito no mundo do conhecimento, podendo ampliar sua atuação através de projetos sociais;
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Instrumentalizar as equipes gestoras dos diferentes níveis administrativos com métodos e estratégias de atuação, considerando a importância do suporte técnico e afetivo contínuo;
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Criar ações preventivas para promover a aprendizagem de qualquer modalidade, com o olhar multidisciplinar dirigido ao sujeito que aprende e ao que ensina.
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Acompanhar a indicação e o processo de inclusão do aluno com atendimento psicopedagógico; e
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O cargo cumprirá obrigatoriamente o disposto na legislação do exercício vigente.
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