LEI N.º 3.547, DE 17 DE JUNHO DE 2020
Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar ao Orçamento Fiscal do Município, em favor da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1ºFica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar ao Orçamento Fiscal do Município, em favor da Secretaria Municipal de Saúde, até o limite de R$ 329.409,07(trezentos e vinte e nove mil, quatrocentos e nove reais e sete centavos) para atender à seguinte programação:
02 - Prefeitura Municipal de Passos
06 - Secretaria Municipal de Saúde
01 - Fundo Municipal de Saúde
10 - Saúde
122 - Administração Geral
0.033 - Saúde no Tempo Certo
1. 297 - Enfrentamento da Emergência COVID19
3.3.90.30 - Material de Consumo
Ficha: 1xxx.........................................................................................R$ 329.409,07
Fonte de recursos: 154.......Outras transferências de recursos do SUS
TOTAL...............................................................................................R$ 329.409,07
Art. 2ºConstituirecurso ao crédito adicional suplementar autorizado no art. 1º desta lei, o excesso de arrecadação, no valor de R$ 329.409,07obtido por meio de repasse pela União, conforme previsto na Portaria do Ministério da Saúde nº 480, de 23 de março de 2020 e 774, de 9 de abril de 2020, em anexo, nos termos do artigo 43, §1º, inciso II, e §3º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, combinado com a Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 3ºA fim de compatibilizar a ação governamental mencionada no art. 1º desta Lei, com o orçamento vigente e Plano Plurianual 2018-2021, fica admitido nos termos do art. 16 da Lei nº 3.292, de 2017 a alteração do Programa Governamental: 0.033 - Saúde no Tempo Certo.
Art. 4ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Passos (MG), 17 de junho de 2020.
CARLOS RENATO LIMA REIS
Prefeito Municipal
ULISSES DE ARAÚJO SILVA
Secretário Municipal de Planejamento
EVANDRO BOGO
Secretário Municipal de Saúde
MARCELO OLIVEIRA VASCONCELOS
Procurador Geral do Município