LEI Nº 3.545, DE 03 DE JUNHO DE 2020.
Reconhece a QUEIMA DO ALHO DE PASSOScomo Patrimônio Cultural de Passos.
O Povo do Município de Passos, através de seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, com fulcro ao art. 177 da Lei Orgânica Municipal, promulgo e sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A QUEIMA DO ALHO DE PASSOS fica reconhecida como Patrimônio Cultural do Município de Passos.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Passos (MG), aos 03de junhode 2020.
CARLOS RENATO LIMA REIS
Prefeito Municipal
MARCELO OLIVEIRA VASCONCELOS
Procurador Geral do Município
Passos (MG), aos 10de junho de 2020.
Excelentíssimo Senhor,
Pelo presente temos a honra de encaminhar a Vossa Excelência, a via original da Lei nº 3.545/2020, de 03 de junho de 2020, que reconhece a QUEIMA DO ALHO DE PASSOScomo Patrimônio Cultural de Passos,para arquivo e providências de praxe.
Sem outros motivos, usamos do ensejo para renovar-lhes votos de estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
Prefeito Municipal
Vereador RODRIGO MORAES SOARES MAIA
DD. Presidente da Câmara Municipal de Passos
NESTA.