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  • 16/04/2020

    Número: 3540

    Autoriza a abertura de crédito adicional especial ao Orçamento Fiscal do Município, em favor da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agropecuária e Abastecimento e dá outras providências.

    LEI N.º 3.540, DE 16 DE ABRIL DE 2020.

     

    Autoriza a abertura de crédito adicional especial ao Orçamento Fiscal do Município, em favor da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agropecuária e Abastecimento e dá outras providências.

     

    O PREFEITO MUNICIPAL

    Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     

    Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial ao Orçamento Fiscal do Município, em favor da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agropecuária e Abastecimento, até o limite de R$36.000,00, para atender à seguinte programação:

     

    02 - Prefeitura Municipal de Passos

    08 - Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agropecuária e Abastecimento

    11 - Trabalho

    334 - Fomento ao Trabalho

    0019 - Promoção Desenv. Rural, Agropecuária e Abastecimento

    1.xxx - Adquirir equipamentos para Economia Solidária

    4.4.90.52.00 -  Equipamentos e Material Permanente

     

    Ficha : xxx.................................................................................................................. R$35.000,00

    Fonte de Recursos 124... Transferências de Convênios Não Relacionados à Educação, à Saúde nem à Assistência Social

     

    Ficha : xxx.................................................................................................................... R$1.000,00

    Fonte de Recursos 100... Recursos ordinários

     

    TOTAL......................................................................................................................R$36.000,00

     

    Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento do crédito adicional de que trata o art. 1º desta lei são provenientes de:

     

    I - O valor de R$35.000,00 (trinta e cinco mil reais) proveniente de repasse pelo Estado de Minas Gerais, mediante Convênio de Saída nº 1481000635/2019, que integra a presente Lei.

     

    II - O valor de R$1.000,00 (mil reais) decorrente de anulação parcial de dotação orçamentária prevista na Lei nº 3.521, de 30 de dezembro de 2019, na forma a seguir:

     

    02 - Prefeitura Municipal de Passos

    08 - Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agropecuária e Abastecimento

    20 - Agricultura

    122 - Administração Geral

    0019 - Promoção Desenv. Rural, Agropecuária e Abastecimento

    2.056 - Manter atividades na agropecuária e abastecimento

    3.3.90.30 - Outros serviços de terceiros - Pessoa Jurídica

    Ficha : 809.................................................................................................................... R$1.000,00

    Fonte de Recursos 100.... Recursos Ordinários

     

    TOTAL......................................................................................................................R$36.000,00

     

    Art. 3º Fica o Chefe do Executivo autorizado a realizar suplementações até o limite de 20% (vinte por cento) na dotação orçamentária criada pela presente Lei, nos termos do art. 43, da Lei Federal nº. 4.320 de 17 de março de 1964.

     

    Art. 4º A fim de compatibilizar as ações governamentais mencionadas no art. 1º desta Lei, com o orçamento vigente, fica admitido nos termos do art. 16 da Lei nº 3.292, de 2017 - Plano Plurianual 2018-2021, as alterações das ações supracitadas aos Programas Governamentais:0019 - Promoção Desenv. Rural, Agropecuária e Abastecimento e 0021 - Melhor Caminho.

     

    Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     

    Passos (MG), aos 16 de abril de 2020.

     

     

    CARLOS RENATO LIMA REIS

    Prefeito Municipal

     

     

    ULISSES DE ARAÚJO SILVA

    Secretário Municipal de Planejamento

     

     

    MARCELO OLIVEIRA VASCONCELOS

    Procurador Geral do Município

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