LEI N.º 3.539, DE 16 DE ABRIL DE 2020.
Autoriza a abertura de crédito adicional especial ao Orçamento Fiscal do Município, em favor da Secretaria Municipal de Administração e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial ao Orçamento Fiscal do Município, em favor da Secretaria Municipal de Administração, até o limite de R$400.000,00 (quatrocentos mil reais) para atender à seguinte programação:
02 - Prefeitura Municipal de Passos
04 - Secretaria Municipal de Administração
01 - Secretaria Municipal de Administração
06 - Segurança Pública
0181 - Policiamento
0.007 - Segurança Municipal Integrada
1.288 - Ampliação do Sistema de Segurança Urbana Monitorada - Olho Vivo
3.3.90.40.00 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica
Ficha: xxx.............................. ........................................................................ R$ 20.000,00
Fonte de Recursos : 100 Recursos Ordinários
4.4.90.51.00 - Obras e instalações
Ficha : xxx..................................................................................................... R$300.000,00
Fonte de Recursos : 100 Recursos Ordinários
4.4.90.52.00 - Equipamentos e material permanente
Ficha : xxx....................................................................................................... R$80.000,00
Fonte de Recursos: 100 Recursos Ordinários
TOTAL...........................................................................................................R$400.000,00
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente , conforme indicado abaixo:
I - 02 - Prefeitura Municipal de Passos
03 - Secretaria Municipal da Fazenda
04 - Administração
123 - Administração Financeira
0008 - Gestão de Receitas e Controle Contábil Financeiro
2.016 - Manter as atividades da Contabilidade/Tesouraria
3.1.90.13 - Obrigações Patronais
Ficha : 113.........................................................................................................R$47.000,00
Fonte de Recursos 100.... Recursos Ordinários
II - 02 - Prefeitura Municipal de Passos
03 - Secretaria Municipal da Fazenda
04 - Administração
129 - Administração de Receitas
0008 - Gestão de Receitas e Controle Contábil Financeiro
2.017 - Manter as atividades do Departamento de Rendas e Fiscalização
3.1.90.13 - Obrigações Patronais
Ficha : 124.........................................................................................................R$86.000,00
Fonte de Recursos 100.... Recursos Ordinários
III - 02 - Prefeitura Municipal de Passos
04 - Secretaria Municipal de Administração
04 - Administração
122 - Administração Geral
0010 - Gestão Administrativa Eficiente
2.018 - Manutenção das Atividades da Secretaria de Administração
3.1.90.13 - Obrigações Patronais
Ficha : 147.........................................................................................................R$94.000,00
Fonte de Recursos 100.... Recursos Ordinários
IV - 02 - Prefeitura Municipal de Passos
07 - Secretaria Municipal de Obras, Habitação e Serviços Urbanos
01 - Secretaria Municipal de Obras, Habitação e Serviços Urbanos
15 - Urbanismo
451 - Infraestrutura urbana
0016 - Caminhos de Passos
2.038 - Manter atividades de infraestrutura e serviços urbanos
3.1.90.13 - Obrigações Patronais
Ficha : 658.......................................................................................................R$173.000,00
Fonte de Recursos 100.... Recursos Ordinários
TOTAL...........................................................................................................R$400.000,00
Art. 3º Fica o Chefe do Executivo autorizado a realizar suplementações até o limite de 20% (vinte por cento) nas dotações orçamentárias criada no art. 1º desta Lei, nos termos do art. 43, da Lei Federal nº. 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 4º A fim de compatibilizar a ação governamental mencionada no art. 1º desta Lei, com o orçamento vigente, fica admitido nos termos do art. 16 da Lei nº 3.292, de 2017 - Plano Plurianual 2018-2021, a sua alteração ao Programa Governamental: 0.007 - Segurança Municipal Integrada.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Passos (MG), aos 16 de abril de 2020.
CARLOS RENATO LIMA REIS
Prefeito Municipal
ULISSES DE ARAÚJO SILVA
Secretário Municipal de Planejamento
MARCELO OLIVEIRA VASCONCELOS
Procurador Geral do Município