LEI Nº. 3533, DE 01 DE ABRIL de 2020.
Dispõe sobre a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos municipais e dos subsídios dos agentes públicos de que trata o inciso X do art. 37 da Constituição Federal.
O PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam reajustados em 4,55% (quatro inteiros e cinquenta e cinco centésimos percentuais) a partir de 1º de janeiro de 2020, a remuneração dos servidores públicos municipais do Poder Executivo compreendidos da seguinte forma:
I – 4,306% (quantro inteiros e trezentos e seis milésimos percentuais) relativo à perda inflacionária correspondente à variação do Índice de Preços ao Consumidor Acumulado– IPCA – apurado pelo IBGE, relativamente ao período de janeiro de 2019 a dezembro de 2019, a título de revisão geral anual; e
II – 0,244% (duzentos e quarenta e quatro milésimos percentuais), relativo a ganho real.
Parágrafo único. Os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais serão corrigidos em 4,306% (quantro inteiros e trezentos e seis milésimos percentuais) relativo à perda inflacionária correspondente à variação do Índice de Preços ao Consumidor Acumulado– IPCA – apurado pelo IBGE, relativamente ao período de janeiro de 2019 a dezembro de 2019, a título de revisão geral anual.
Art. 2ºAplica-se o disposto nesta Lei aos proventos das aposentadorias e às pensões.
Art. 3ºAs despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento municipal, suplementadas, se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2020.
Prefeitura Municipal de Passos, em 01 de abril de 2020.
CARLOS RENATO LIMA REIS
Prefeito Municipal
GILBERTO VIEIRA DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Administração
MARCELO OLIVEIRA VASCONCELOS
Procurador Geral do Município