LEI Nº 3.520, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2019
Dispõe sobre a revisão anual do Plano Plurianual para o período de 2018/2021 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei revisa o Plano Plurianual do Município de Passos, para o período de 2020, atendendo ao que dispõe o artigo 16 da Lei Municipal 3.292, de 26 de dezembro de 2017 e em cumprimento ao disposto no art. 165, § 1º da Constituição Federal, estabelecendo a revisão dos programas com seus respectivos objetivos, indicadores e montantes de recursos a serem aplicados em despesas de capital e outras delas decorrentes e nas despesas de duração continuada na forma dos seguintes anexos:
I – Anexo I : Detalhamento do PPA Receita;
II – Anexo II : Programas, Indicadores e Ações da Administração para o Quadriênio.
Parágrafo único. Os valores e metas constantes do Anexo II de que trata o caput deste artigo são referenciais e não constituem limites à programação das despesas expressas nas leis orçamentárias e seus créditos adicionais.
Art. 2ºFicam alterados os Demonstrativos “1 – Metas Anuais” e o “3 - Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercícios Anteriores”, que integram o Anexo I (Metas Fiscais) da Lei nº. 3.475, de 31 de julho de 2019, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária de 2020, passando os mesmos a vigorarem conforme os Anexos III e IV desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Passos(MG), aos 30 de dezembro de 2019.
CARLOS RENATO LIMA REIS
Prefeito Municipal
ULISSES DE ARAÚJO SILVA
Secretário Municipal de Planejamento
MARCELO OLIVEIRA VASCONCELOS
Procurador Geral do Município
ANEXO I
A LEI Nº 3.520/2019
DETALHAMENTO DO P.P.A.
RECEITA
ANEXO II
A LEI Nº 3.520/2019
PROGRAMAS, INDICADORES E AÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO
PARA O QUADRIÊNIO
ANEXO III
A LEI Nº 3.520/2019
DEMONSTRATIVO I – METAS ANUAIS
ANEXO IV
A LEI Nº 3.520/2019
DEMONSTRATIVO III– METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
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