LEI Nº 3.521, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2019
Estima a receita e fixa a despesa do Município de Passos para o exercício financeiro de 2020 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Passos para o exercício de 2020, compreendendo o Orçamento Fiscal referente aos poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta.
Art. 2º A receita total da administração direta e indireta é estimada em R$ 292.752.405,00 (duzentos e noventa e dois milhões, setecentos e cinquenta e dois mil, quatrocentos e cinco reais), e decorrerá da arrecadação de tributos, de transferências constitucionais, de rendas e de outras receitas correntes e de capital previstas na legislação em vigor e obedecerá aos seguintes desdobramentos da origem de recursos:
(R$)
ESPECIFICAÇÃO |
VALOR |
1 – Receita do Orçamento Fiscal da Administração Direta |
256.535.905,00 |
2 – Receita do Orçamento Fiscal da Administração Indireta |
36.216.500,00 |
TOTAL DO ORÇAMENTO FISCAL |
292.752.405,00 |
RECEITA |
VALOR ORÇADO |
RECURSOS |
RECEITAS CORRENTES |
|
311.114.305,00 |
Receita de Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria |
57.119.800,00 |
|
Receita de Contribuições |
1.200.000,00 |
|
Receita Patrimonial |
2.021.505,00 |
|
Receita de Serviços |
31.891.000,00 |
|
Transferências Correntes |
213.311.000,00 |
|
Outras Receitas Correntes |
5.571.000,00 |
|
Deduções da Receita |
|
(25.694.200,00) |
Renúncia |
(316.000,00) |
|
Dedução do FUNDEB |
(25.378.200,00) |
|
Total |
|
285.420.105,00 |
Parágrafo único. O desdobramento da receita total estimada, no que diz respeito à classificação econômica, tem a seguinte especificação:
(R$)
RECEITAS DE CAPITAL |
|
6.783.300,00 |
Operações de Crédito |
716.500,00 |
|
Alienação de Bens |
231.000,00 |
|
Transferências de Capital |
5.835.800,00 |
|
Correntes Intraorçamentárias - Receitas Correntes |
|
549.000,00 |
Correntes Intraorçamentárias - Receita de Serviços |
549.000,0 |
|
TOTAL GERAL |
292.752.405,00 |
Art. 3º A despesa total, no mesmo valor da receita total, é assim fixada:
(R$)
ESPECIFICAÇÃO |
VALOR |
|
1 – Despesa do Orçamento Fiscal do Poder Legislativo |
9.000.000,00 |
|
2 – Despesa do Orçamento Fiscal do Poder Executivo 2.1 – Administração Direta |
247.535.905,00 |
283.752.405,00
|
2.2 – Administração Indireta |
36.216.500,00 |
|
TOTAL GERAL |
292.752.405,00 |
Art. 4º As despesas serão realizadas segundo a discriminação dos anexos desta Lei e apresentam a seguinte composição:
I – Despesa orçamentária por Unidades Gestoras, Órgãos e Unidades Orçamentárias:
(R$)
Unidade Gestora: CAMARA MUNICIPAL DE PASSOS |
||
Órgão: 0101 - Legislativo |
||
Unidade Orçamentária: 01 Legislativo |
9.000.000,00 |
|
Unidade Gestora: PREFEITURA MUNICIPAL DE PASSOS |
||
Órgão: 0201 - Gabinete do Prefeito |
||
Unidade Orçamentária: 01 Secretaria do Gabinete |
1.723.500,00 |
|
Órgão: 0202 - Secretaria Municipal de Planejamento |
||
Unidade Orçamentária: 01 Secretaria Municipal de Planejamento |
6.234.500,00 |
|
Órgão: 0203 - Secretaria Municipal de Fazenda |
||
Unidade Orçamentária: 01 Secretaria Municipal de Fazenda |
10.271.000,00 |
|
Órgão: 0204 - Secretaria Municipal de Administração |
||
Unidade Orçamentária: 01 Secretaria Municipal de Administração |
23.671.300,00 |
|
Órgão: 0205 - Secretaria Municipal de Educação |
||
Unidade Orçamentária: 01 Administração Geral do Ensino |
5.516.735,86 |
|
Unidade Orçamentária: 02 Educação Básica |
63.011.629,14 |
|
Órgão: 0206 - Secretaria Municipal de Saúde |
||
Unidade Orçamentária: 01 Fundo Municipal da Saúde |
78.872.143,70 |
|
Órgão: 0207 - Secretaria Municipal de Obras, Habitação e Serviços Urbanos |
||
Unidade Orçamentária: 01 Secretaria Municipal de Obras, Habitação e Serviços Urbanos |
26.328.250,00 |
|
Unidade Orçamentária: 02 Fundo Municipal de Habitação |
200.000,00 |
|
Órgão: 0208 - Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agropecuária e Abastecimento |
||
Unidade Orçamentária: 01 Secretaria Municipal do Meio Ambiente, Agropecuária e Abastecimento |
10.382.396,30 |
|
Unidade Orçamentária: 02 Fundo Municipal de Defesa Ambiental |
11.500,00 |
|
Órgão: 0209 - Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo |
||
Unidade Orçamentária: 01 Secretaria Municipal de Indústria, Com. e Turismo |
1.568.500,00 |
|
Unidade Orçamentária: 02 Fundo Municipal do Turismo |
26.000,00 |
|
Órgão: 0210 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Renda |
||
Unidade Orçamentária: 01 Fundo Municipal de Assistência Social |
7.220.300,00 |
|
Unidade Orçamentária: 02 Fundo Municipal da Criança e do Adolescente |
1.417.000,00 |
|
Unidade Orçamentária: 03 Fundo Municipal do Idoso |
90.000,00 |
|
Unidade Orçamentária: 04 Secretaria Administrativa |
300.000,00 |
|
Órgão: 0211 - Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude |
||
Unidade Orçamentária: 01 Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude |
4.213.000,00 |
|
Unidade Orçamentária: 02 Fundo Municipal do Esporte |
15.000,00 |
|
Órgão: 0212 - Secretaria Municipal de Cultura e Patrimônio Histórico |
||
Unidade Orçamentária: 01 Secretaria Municipal Cultura e Patrimônio Histórico |
1.648.150,00 |
|
Unidade Orçamentária: 02 Fundo Municipal da Cultura |
28.000,00 |
|
Unidade Orçamentária: 03 Fundo Municipal de Proteção do Patrimônio Cultural |
276.000,00 |
|
Órgão: 0213 - Procuradoria Geral do Município |
||
Unidade Orçamentária: 01 Procuradoria Geral do Município |
3.737.000,00 |
|
Órgão: 0214 - Controladoria Geral do Município |
||
Unidade Orçamentária: Controladoria Geral do Município |
774.000,00 |
|
Unidade Gestora: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO |
||
Órgão: 0301 - Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE |
||
Unidade Orçamentária: 01 Secretaria do Gabinete |
36.216.500,00 |
|
TOTAL GERAL 292.752.405,00 |
||
II – Despesa orçamentária por funções de governo:
(R$)
CÓDIGO |
FUNÇÃO DE GOVERNO |
VALOR |
01 |
LEGISLATIVA |
9.000.000,00 |
03 |
ESSENCIAL A JUSTICA |
1.236.000,00 |
04 |
ADMINISTRAÇÃO |
24.962.400,00 |
06 |
SEGURANÇA PÚBLICA |
615.000,00 |
08 |
ASSISTÊNCIA SOCIAL |
9.015.800,00 |
09 |
PREVIDÊNCIA SOCIAL |
5.211.000,00 |
10 |
SAÚDE |
78.853.143,70 |
12 |
EDUCAÇÃO |
68.505.365,00 |
13 |
CULTURA |
1.942.150,00 |
14 |
DIREITOS DA CIDADANIA |
195.500,00 |
15 |
URBANISMO |
30.583.250,00 |
16 |
HABITAÇÃO |
200.000,00 |
17 |
SANEAMENTO |
31.356.500,00 |
18 |
GESTÃO AMBIENTAL |
3.329.746,30 |
20 |
AGRICULTURA |
2.083.550,00 |
22 |
INDÚSTRIA |
91.500,00 |
23 |
COMÉRCIO E SERVIÇOS |
321.000,00 |
25 |
ENERGIA |
810.000,00 |
26 |
TRANSPORTE |
5.233.300,00 |
27 |
DESPORTO E LAZER |
3.938.000,00 |
28 |
ENCARGOS ESPECIAIS |
13.824.500,00 |
99 |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
1.445.000,00 |
TOTAL : |
292.752.405,00 |
Art. 5º Fica autorizada a abertura de créditos adicionais suplementares, restritos aos valores constantes desta Lei:
I - Até o limite de 20% (vinte por cento) do valor total do orçamento, nos termos do art. 43 da Lei 4.320, de 17 de março de 1964;
II - Até o limite da dotação consignada como Reserva de Contingência.
§1º. Não oneram o limite estabelecido no caput deste artigo:
I – As suplementações quando se utilizarem como fonte de recursos para abertura dos créditos, o excesso de arrecadação e o saldo financeiro de exercícios anteriores.
II – As suplementações de dotações com recursos vinculados, isto é, oriundos de arrecadações com destinos específicos, de transferências ou de convênios celebrados com o Estado, a União e outras entidades, limitadas ao valor dos recursos recebidos.
III – As suplementações quando se utilizarem como fonte de recursos para abertura dos créditos as operações de créditos, até o limite dos valores contratados, desde que não incluídos na estimativa de receita constante desta Lei;
IV – As suplementações destinadas a cobrir insuficiências nas dotações orçamentárias dos grupos de natureza de despesa "Pessoal e Encargos Sociais", "Juros e Encargos da Dívida" e "Amortização da Dívida", limitadas ao percentual estabelecido no inciso I do caput deste artigo, aplicado sobre o total do crédito aprovado a esses grupos;
V – As suplementações necessárias aos pagamentos de requisitórios judiciais, inclusive aquelas consideradas de pequeno valor nos termos da legislação vigente.
§2º. A apuração do excesso de arrecadação e do superávit, de que trata o inciso I do §1º deste artigo, será realizada em cada fonte de recursos identificada nos orçamentos de Receita e da Despesa para fins de abertura de créditos adicionais, conforme exigência contida nos artigos 8º, parágrafo único, e 50, inciso I da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, e suas alterações.
Art. 6º Fica o Poder Executivo, autorizado a realizar operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, observadas as condições estabelecidas no artigo 38 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000 e atendidas as exigências estabelecidas na Resolução nº 43/2001 do Senado Federal.
Art. 7º Fica autorizado a assinar os anexos da presente lei o Secretário Municipal de Planejamento.
Art. 8º Acompanham a presente Lei os anexos exigidos pela legislação vigente.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2020.
Passos(MG), aos 30 de dezembro de 2019.
CARLOS RENATO LIMA REIS
Prefeito Municipal
ULISSES DE ARAÚJO SILVA
Secretário Municipal de Planejamento
MARCELO OLIVEIRA VASCONCELOS
Procurador Geral do Município
-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------