LEI Nº. 3.528, DE 08 DE JANEIRO DE 2020.
Autoriza o Município de Passos, através do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, a transferir recursos financeiros à entidade que especifica e dá outras providências.
Faço saber que o Povo de Passos, através de seus representantes aprovou, e eu, em seu nome, promulgo e sanciono a seguinte lei:
Art. 1ºFica o Município de Passos, através do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, autorizado, a transferir recursos financeiros no valor de R$ 15.691,50 (quinze mil, seiscentos noventa e um reais e cinquenta centavos) para Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Passos - APAE, oriundos de Termo de Parceria realizado pelo referido conselho com o grupo CEMIG.
§1º Os recursos de que trata o caput deste artigo serão, obrigatoriamente, aplicados no atendimento do Projeto “Cobertura do Parquinho” aprovado pelo CMDCA, na forma da Resolução nº 13, de 14 de março de 2019.
§ 2º A transferência dos recursos financeiros de que trata o caput deste artigo será repassada mediante a celebração de instrumento legal apropriado, a ser celebrado nos termos da legislação vigente, que deverá prever o plano de trabalho e eventuais metas a serem alcançadas.
Art. 2ºA entidade beneficiada se responsabilizará pela aplicação dos recursos financeiros na concretização da finalidade prevista no projeto aprovado e pela prestação de contas no prazo previsto no instrumento de parceria, sob pena de restituição do valor, sem prejuízo das outras sanções legais.
Art. 3ºA despesa decorrente com aplicação da presente Lei, serão acobertadas através da dotação orçamentária consignada no orçamento fiscal vigente à conta do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente de Passos.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Passos (MG), aos 08 de janeiro de 2020.
CARLOS RENATO LIMA REIS
Prefeito Municipal
MARCELO OLIVEIRA VASCONCELOS
Procurador Geral do Município