LEI N.º 3.522, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2019.
Autoriza a abertura de créditos adicionais suplementares e especial ao Orçamento Fiscal do Município, em favor da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1ºFica o Poder Executivo autorizado abrir ao Orçamento Fiscal do Município (Lei nº. 3.409, de 4 de janeiro de 2019), em favor da Secretaria Municipal de Saúde, créditos adicionais suplementares, no valor de até R$ 1.584.000,00 (um milhão e quinhentos e oitenta e quatro mil reais), atendendo às seguintes classificações orçamentárias:
I - 02 – Prefeitura Municipal de Passos
06 - Secretaria Municipal de Saúde
01 - Fundo Municipal da Saúde - FMS
10 – Saúde
301 - Atenção básica
0032 – Saúde mais perto de todos
2.144 - Manter serviços estratégias saúde família / Unidades Básica
Ficha: xxxx - 3.3.90.30 - Material de Consumo
Código de destinação de recursos: 123...............................................................................R$100.000,00
II - 02 – Prefeitura Municipal de Passos
06 - Secretaria Municipal de Saúde
01 - Fundo Municipal da Saúde - FMS
10 – Saúde
301 - Atenção Básica
0032 – Saúde Mais Perto de Todos
1.166 - Adquirir equipamento e mobiliários para ESF/UBS
Ficha: xxxx - 4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente
Código de destinação de recursos: 123...............................................................................R$200.000,00
III - 02 – Prefeitura Municipal de Passos
06 - Secretaria Municipal de Saúde
01 - Fundo Municipal da Saúde - FMS
10 – Saúde
301 - Atenção Básica
0032 – Saúde Mais Perto de Todos
1.168 - Reformar Unidades Básicas de Saúde e Unidades de ESF
Ficha: xxxx - 4.4.90.51 - Obras e Instalações
Código de destinação de recursos: 123...........................................................................R$1.284.000,00
Total Geral........................................................................................................................R$1.584.000,00
Art. 2ºFica ainda o Poder Executivo autorizado abrir ao Orçamento Fiscal do Município (Lei nº. 3.409, de 4 de janeiro de 2019), em favor da Secretaria Municipal de Saúde, crédito adicional especial, no valor de até R$32.000,00 (trinta e dois mil reais), atendendo à seguinte classificação orçamentária:
I - 02 – Prefeitura Municipal de Passos
06 - Secretaria Municipal de Saúde
01 - Fundo Municipal da Saúde - FMS
10 – Saúde
301 - Atenção básica
0032 – Saúde mais perto de todos
2.144 - Manter serviços estratégias saúde família / Unidades Básica
Ficha: xxxx - 3.3.90.37 - Locação de mão de obra
Código de destinação de recursos: 123...............................................................................R$32.000,00
Total Geral...........................................................................................................................R$32.000,00
Art. 3ºOs recursos necessários à abertura dos créditos suplementares de que tratam o art. 1º, bem como o crédito especial autorizado no art. 2º desta Lei, decorrem de excesso de arrecadação apurado por meio de transferência de recursos obtidos através do Convênio nº 027/2016 e termo aditivo de 11 de janeiro de 2018 celebrado entre a Prefeitura de Passos e o Centro Educacional Hyarte - ML Ltda (Faculdade Atenas), que é parte integrante da presente Lei.
Art. 4º A fim de compatibilizar as ações governamentais mencionadas no art. 1º desta Lei, com o orçamento vigente, fica admitido nos termos do art. 16 da Lei nº 3.292, de 2017 - Plano Plurianual 2018-2021, a alteração da ação supracitada aos Programa Governamental: 0032 – Saúde Mais Perto de Todos.
Art. 5ºEsta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Passos (MG), aos 30 de dezembro de 2019.
CARLOS RENATO LIMA REIS
Prefeito Municipal
ULISSES DE ARAÚJO SILVA
Secretário Municipal de Planejamento
MARCELOS OLIVEIRA VASCONCELOS
Procurador Geral do Município