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  • 18/12/2019

    Número: 3517

    Autoriza o Poder Executivo a aprovar Condomínio de Lotes que especifica e dá outras providências.

    LEI Nº 3.517, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019.

     

    Autoriza o Poder Executivo a aprovar Condomínio de Lotes que especifica e dá outras providências. 

     

    O PREFEITO MUNICIPAL

    Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     

    Art. 1ºFica o Poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Obras, Habitação e Serviços Urbanos, em atendimento ao parágrafo único do art. 59 da Lei Complementar nº 057/2018, autorizado a aprovar o Condomínio de Lotes denominado “Condomínio Residencial Vale Verde II, em área localizada neste Município na Fazenda São Joaquim, de propriedade de Flávio Orlandi Chagas e Outros em parceria com Habitat Compra e Venda de Imóveis Ltda., com área total de 246.318,00 m².

     

    §1ºO empreendimento descrito no caput deste artigo se consubstancia no Projeto Prévio – Urbanístico constante do Anexo I, já analisado e adequado às diretrizes impostas pelo GTA – Grupo Técnico de Análises que emitiu parecer técnico de viabilidade favorável.

    §2ºA autorização desta lei e o parecer técnico de viabilidade expedido pelo grupo técnico de análise (GTA) não afastam a legitimidade dos órgãos competentes para aprovação ou rejeição do empreendimento.

     

    §3ºO loteamento somente poderá ser submetido a qualquer órgão competente para sua aprovação após a apresentação, pelo loteador, do parecer técnico de viabilidade do empreendimento expedido pelo grupo técnico de análises (GTA).

     

    Art. 2º Para aprovação do loteamento o empreendimento deverá obedecer as normas impostas pela Legislação Federal e Municipal, em especial, a Lei de Parcelamento do Solo, Plano Diretor e Códigos de Obras e Posturas Municipais.

     

    Art. 3ºO prazo de validade do parecer técnico viabilidade emitido pelo Município nos moldes do art. 13 da Lei Complementar nº 057/2018 iniciará na data de início da vigência da presente Lei.

     

    Art. 4º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

     

     

    Passos (MG), aos 18 de dezembro de 2019.

         

     

    CARLOS RENATO LIMA REIS

    Prefeito Municipal

     

     

    MARCELO OLIVEIRA VASCONCELOS

    Procurador Geral do Município


     

    ANEXO ÚNICO

    DA

    LEI Nº 3.517, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019.

     

     

    PROJETO URBANÍSTICO CONDOMÍNIO RESIDENCIAL VALE VERDE II

     

    (vide planta encaminhada a esta Câmara de Vereadores anexa ao Projeto de Lei n.º 049/2019)

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