LEI Nº 3.515, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019.
Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar ao Orçamento Fiscal do Município, em favor da Secretaria Municipal de Educação, para reforço de dotação constante na Lei Orçamentária vigente.
O PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1ºFica o Poder Executivo autorizado abrir ao Orçamento Fiscal do Município (Lei nº. 3.409, de 4 de janeiro de 2019), em favor da Secretaria Municipal de Educação, crédito adicional suplementar, no valor de até R$254.877,77 (duzentos e cinquenta e quatro mil, oitocentos e setenta e sete reais e setenta e sete centavos), atendendo às seguintes classificações orçamentárias:
I - 02 – Prefeitura Municipal de Passos
05 - Secretaria Municipal de Educação
02 - Educação Básica
12 - Educação
361 - Ensino Fundamental
0012 - Democratizando e construindo cidadania Ed. Básica
1.146 - Adquirir Equipamentos / Mobiliários para Ensino Fundamental
Ficha: xxxx - 4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente
Código de destinação de recursos: 122...............................................................................................................R$154.877,77
II - 02 – Prefeitura Municipal de Passos
05 - Secretaria Municipal de Educação
02 - Educação Básica
12 - Educação
361 - Ensino Fundamental
0012 - Democratizando e construindo cidadania Ed. Básica
1.147 - Adquirir Equipamentos / Mobiliários para Educação Infantil
Ficha: xxxx - 4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente
Código de destinação de recursos: 122...............................................................................................................R$100.000,00
Total Geral..........................................................................................................................................................R$254.877,77
Art. 2ºOs recursos necessários ao atendimento do crédito adicional de que trata o art. 1º desta lei são provenientes daanulação parcial de dotações orçamentárias até o valor de R$ 254.877,77 (duzentos e cinquenta e quatro mil, oitocentos e setenta e sete reais, e setenta e sete centavos), previstas na Lei nº 3.409, de 4 janeiro de 2019:
02 - Prefeitura Municipal de Passos
05 - Secretaria Municipal de Educação
02 - Educação Básica
12 - Educação Infantil
0012 - Democratizando e Construindo Cidadania Ed. Básica
1.148 - Concluir Obras / Implantar CEMEI Jardim Eldorado
Ficha: 295 - 4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente
Código de destinação de recursos: 122...............................................................................................................R$254.877,77
Total Geral..........................................................................................................................................................R$254.877,77
Art. 3ºEsta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Passos (MG), aos 18 de fevereiro de 2019.
CARLOS RENATO LIMA REIS
Prefeito Municipal
MARCELO OLIVEIRA VASCONCELOS
Procurador Geral do Município