LEI Nº 3.514, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019.
Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar ao Orçamento Fiscal do Município, em favor da Secretaria Municipal de Saúde, para reforço de dotação constante na Lei Orçamentária vigente.
O PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1ºFica o Poder Executivo autorizado abrir ao Orçamento Fiscal do Município (Lei nº. 3.409, de 4 de janeiro de 2019), em favor da Secretaria Municipal de Saúde, créditos adicionais suplementares, no valor de até R$ 135.833,00 (cento e trinta e cinco mil, oitocentos e trinta e três reais), atendendo às seguintes classificações orçamentárias:
I - 02 – Prefeitura Municipal de Passos
06 - Secretaria Municipal de Saúde
01 - Fundo Municipal da Saúde - FMS
10 – Saúde
301 - Atenção básica
0032 – Saúde mais perto de todos
2.144 - Manter serviços estratégias saúde família / Unidades Básica
Ficha: xxxx - 3.3.90.30 - Material de Consumo
Código de destinação de recursos: 123.................................................................................R$51.833,00
II - 02 – Prefeitura Municipal de Passos
06 - Secretaria Municipal de Saúde
01 - Fundo Municipal da Saúde - FMS
10 – Saúde
302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial
0033 – Saúde no Tempo Certo
2.148 - Manter Atividades do Núcleo de Assistência em Estomaterapia
Ficha: xxxx - 3.3.90.30 - Material de Consumo
Código de destinação de recursos: 123...................................................................................R$6.000,00
III - 02 – Prefeitura Municipal de Passos
06 - Secretaria Municipal de Saúde
01 - Fundo Municipal da Saúde - FMS
10 – Saúde
302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial
0033 – Saúde no Tempo Certo
2.150 - Manter o Centro de Especialidades Médicas - São Lucas
Ficha: xxxx - 3.3.90.30 - Material de Consumo
Código de destinação de recursos: 123...................................................................................R$4.000,00
IV - 02 – Prefeitura Municipal de Passos
06 - Secretaria Municipal de Saúde
01 - Fundo Municipal da Saúde - FMS
10 – Saúde
305 - Vigilância Epidemiológica
0033 – Saúde no Tempo Certo
2.151 - Manter Atividades do Viva Mulher
Ficha: xxxx - 3.3.90.30 - Material de Consumo
Código de destinação de recursos: 123...................................................................................R$4.000,00
V - 02 – Prefeitura Municipal de Passos
06 - Secretaria Municipal de Saúde
01 - Fundo Municipal da Saúde - FMS
10 – Saúde
302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial
0033 – Saúde no Tempo Certo
2.153- Manter atividades da Unidade de Pronto Atendimento
Ficha: xxxx - 3.3.90.30 - Material de Consumo
Código de destinação de recursos: 123.................................................................................R$30.000,00
VI - 02 – Prefeitura Municipal de Passos
06 - Secretaria Municipal de Saúde
01 - Fundo Municipal da Saúde - FMS
10 – Saúde
302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial
0033 – Saúde no Tempo Certo
2.156- Manter atividades de controle, avaliação, regulação e auditoria
Ficha: xxxx - 3.3.90.39 - Outros serviços de terceiros - Pessoa Jurídica
Código de destinação de recursos: 123.................................................................................R$40.000,00
Total Geral..........................................................................................................................R$ 135.833,00
Art. 2ºOs recursos necessários à abertura dos créditos suplementares de que tratam o art. 1º decorrem de excesso de arrecadação no valor de até R$135.833,00 (cento e trinta e cinco mil, oitocentos e trinta e três reais), por conta de transferência de recursos da Universidade do Estado de Minas Gerais, conforme Convênio nº 2351000219/2019-SIGCON, que é parte integrante da presente Lei.
Art. 3ºEsta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Passos (MG), aos 18 de dezembro de 2019.
CARLOS RENATO LIMA REIS
Prefeito Municipal
MARCELO OLIVEIRA VASCONCELOS
Procurador Geral do Município