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  • 18/12/2019

    Número: 3514

    Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar ao Orçamento Fiscal do Município, em favor da Secretaria Municipal de Saúde, para reforço de dotação constante na Lei Orçamentária vigente.

    LEI Nº 3.514, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019.

     

    Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar ao Orçamento Fiscal do Município, em favor da Secretaria Municipal de Saúde, para reforço de dotação constante na Lei Orçamentária vigente.

     

    O PREFEITO MUNICIPAL

     

    Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     

    Art. 1ºFica o Poder Executivo autorizado abrir ao Orçamento Fiscal do Município (Lei nº. 3.409, de 4 de janeiro de 2019), em favor da Secretaria Municipal de Saúde, créditos adicionais suplementares, no valor de até R$ 135.833,00 (cento e trinta e cinco mil, oitocentos e trinta e três reais), atendendo às seguintes classificações orçamentárias:

     

    I - 02 – Prefeitura Municipal de Passos

    06 - Secretaria Municipal de Saúde

    01 - Fundo Municipal da Saúde - FMS

    10 – Saúde

    301 - Atenção básica

    0032 – Saúde mais perto de todos

    2.144 - Manter serviços estratégias saúde família / Unidades Básica

    Ficha: xxxx - 3.3.90.30 - Material de Consumo

    Código de destinação de recursos: 123.................................................................................R$51.833,00

     

    II - 02 – Prefeitura Municipal de Passos

    06 - Secretaria Municipal de Saúde

    01 - Fundo Municipal da Saúde - FMS

    10 – Saúde

    302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial

    0033 – Saúde no Tempo Certo

    2.148 - Manter Atividades do Núcleo de Assistência em Estomaterapia

    Ficha: xxxx - 3.3.90.30 - Material de Consumo

    Código de destinação de recursos: 123...................................................................................R$6.000,00

     

    III - 02 – Prefeitura Municipal de Passos

    06 - Secretaria Municipal de Saúde

    01 - Fundo Municipal da Saúde - FMS

    10 – Saúde

    302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial

    0033 – Saúde no Tempo Certo

    2.150 - Manter o Centro de Especialidades Médicas - São Lucas

    Ficha: xxxx - 3.3.90.30 - Material de Consumo

    Código de destinação de recursos: 123...................................................................................R$4.000,00

     

    IV - 02 – Prefeitura Municipal de Passos

    06 - Secretaria Municipal de Saúde

    01 - Fundo Municipal da Saúde - FMS

    10 – Saúde

    305 - Vigilância Epidemiológica

    0033 – Saúde no Tempo Certo

    2.151 - Manter Atividades do Viva Mulher

    Ficha: xxxx - 3.3.90.30 - Material de Consumo

    Código de destinação de recursos: 123...................................................................................R$4.000,00

     

    V - 02 – Prefeitura Municipal de Passos

    06 - Secretaria Municipal de Saúde

    01 - Fundo Municipal da Saúde - FMS

    10 – Saúde

    302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial

    0033 – Saúde no Tempo Certo

    2.153- Manter atividades da Unidade de Pronto Atendimento

    Ficha: xxxx - 3.3.90.30 - Material de Consumo

    Código de destinação de recursos: 123.................................................................................R$30.000,00

     

    VI - 02 – Prefeitura Municipal de Passos

    06 - Secretaria Municipal de Saúde

    01 - Fundo Municipal da Saúde - FMS

    10 – Saúde

    302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial

    0033 – Saúde no Tempo Certo

    2.156- Manter atividades de controle, avaliação, regulação e auditoria

    Ficha: xxxx - 3.3.90.39 - Outros serviços de terceiros - Pessoa Jurídica

    Código de destinação de recursos: 123.................................................................................R$40.000,00

     

    Total Geral..........................................................................................................................R$ 135.833,00

     

    Art. 2ºOs recursos necessários à abertura dos créditos suplementares de que tratam o art. 1º decorrem de excesso de arrecadação no valor de até R$135.833,00 (cento e trinta e cinco mil, oitocentos e trinta e três reais), por conta de transferência de recursos da Universidade do Estado de Minas Gerais, conforme Convênio nº 2351000219/2019-SIGCON, que é parte integrante da presente Lei.

     

    Art. 3ºEsta lei entra em vigor na data de sua publicação.

     

     Passos (MG), aos 18 de dezembro de 2019.

               

     

    CARLOS RENATO LIMA REIS

    Prefeito Municipal

     

     

     

    MARCELO OLIVEIRA VASCONCELOS

    Procurador Geral do Município

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