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  • 18/12/2019

    Número: 3510

    Autoriza a abertura de crédito adicional especial ao Orçamento Fiscal do Município, em favor da Secretaria Municipal de Administração e dá outras providências.

    LEI Nº 3.510, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019.

     

    Autoriza a abertura de crédito adicional especial ao Orçamento Fiscal do Município, em favor da Secretaria Municipal de Administração e dá outras providências.

     

    O PREFEITO MUNICIPAL

    Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     

     

    Art. 1º.Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial ao Orçamento Fiscal do Município, em favor da Secretaria Municipal de Administração, até o limite de R$ 128.000,00 (cento e vinte e oito mil reais) para atender à seguinte programação:

    02 - Prefeitura Municipal de Passos

    04 - Secretaria Municipal da Administração

    01 - Secretaria Municipal da Administração

    06 - Segurança Pública

    182 - Defesa Civil

    0007 - Segurança Municipal Integrada

    1.xxx - Firmar parceria para execução do “Projeto Bombeiro Mirim”

    3.3.90.30.00 -  Material de Consumo

    Ficha : xxx ................................................................................................................................ R$ 20.000,00

    Fonte de Recursos 100.... Recursos Ordinários

     

    3.3.90.32 - Material, bem ou serviço para distribuição gratuito

    Ficha : xxx..................................................................................................................................R$ 17.000,00

    Fonte de Recursos 100.... Recursos Ordinários

     

    4.4.90.52 - Equipamentos e material permanente

    Ficha : xxx..................................................................................................................................R$ 91.000,00

    Fonte de Recursos 100.... Recursos Ordinários

     

    TOTAL....................................................................................................................................R$ 128.000,00

     

    Art. 2º  Servirá de recurso para a abertura do presente crédito especial a redução, em igual importância, do seguinte crédito orçamentário consignado no orçamento vigente, em favor da Procuradoria Geral do Município:

    02 - Prefeitura Municipal de Passos

    13 - Procuradoria Geral do Município

    01 - Procuradoria Geral do Município

    28 - Encargos Especiais

    846- Outros Encargos Especiais

    0000 - Operações Especiais

    0.005 - Cumprir sentenças - Precatórios e RPV

    Ficha : 1301..............................................................................................................................R$ 128.000,00

    Natureza da despesa: 4.6.90.71.00 - Principal da dívida contratual resgatado

    Fonte de recursos: 100 Recursos ordinários

    TOTAL....................................................................................................................................R$ 128.000,00

     

     

    Art. 3º.Fica o Chefe do Executivo autorizado a realizar suplementações até o limite de 20% (vinte por cento) nas dotações orçamentárias criadas pela presente Lei, nos termos do art. 43, da Lei Federal nº. 4.320 de 17 de março de 1964.

     

    Art. 4º.A fim de compatibilizar as ações governamentais mencionadas no art. 1º desta Lei, com o orçamento vigente, fica admitido nos termos do art. 16 da Lei nº 3.292, de 2017 - Plano Plurianual 2018-2021, a inclusão da ação supracitada ao Programa Governamental: 0007 - Segurança Municipal Integrada.

     

    Art. 5ºFica permitida a reabertura dos créditos de que trata o art.1º desta Lei, nos limites dos seus saldos, caso em que serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subsequente, com base no §2º do art. 167, da Constituição Federal e nos termos da Lei n° 4.320, de 1964.

     

    Art. 6ºEsta lei entra em vigor na data de sua publicação.

     

     Passos (MG), aos 18 de dezembro de 2019.

            


    CARLOS RENATO LIMA REIS

    Prefeito Municipal

     

    MARCELO OLIVEIRA VASCONCELOS

    Procurador Geral do Município

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